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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, pautou o início do julgamento da ação que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação para a próxima sexta-feira (22).
A surpresa é o fato de o julgamento ser realizado no plenário virtual, quando os ministros apenas depositam os votos no sistema do Tribunal sem discussão ou transmissão pela TV Justiça.
A ADPF 442, de autoria do PSOL em conjunto com o Instituto Anis, foi apresentada ao STF, em março de 2017, e pede que os artigos do Código Penal que tratam o aborto como crime sejam considerados inconstitucionais. Para os autores da ação, as mulheres teriam o direito de permitir a morte do bebê em uma gravidez indesejada até 12 semanas de gestação, independentemente das circunstâncias. Hoje, de acordo com o Código Penal, o aborto é crime, não punido quando a gravidez é fruto de estupro ou há risco de vida para a mãe. Em 2012, o STF definiu que o aborto de fetos anencefálicos também não deve ser punido.
Para justificar o pedido, o PSOL e o Instituto Anis afirmam que a “criatura humana intraútero” não seria uma “pessoa constitucional”, detentora de direitos. Nada na Constituição ou na tradição jurídica brasileira autoriza essa distinção, senão o raciocínio recente de alguns ministros do STF e as afirmações dos autores da ADPF 442.
A proposta é chamada pejorativamente como um “aborto jurídico”, já que a mudança na lei, caso fosse um consenso em sociedade, deveria ocorrer no Poder Legislativo, e não no Pode Judiciário - ainda mais sugerida por um partido nanico, que representa menos de 1% da população brasileira. Hoje, 70% dos brasileiros são contra a legalização do aborto.
A votação será encerrada no dia 29 de setembro, um dia depois da previsão para que Weber anuncie sua aposentadoria da magistratura.
A presidente do Supremo também é relatora da ação e tem um histórico de posicionamentos favoráveis ao abortamento. Ainda em 2018, a ministra convocou audiências públicas para debater a descriminalização do aborto e afirmou que o tema precisava de “amadurecimento”.
Dois anos antes, em 2016, ao julgar um caso específico na Primeira Turma do STF, Weber disse não considerar crime se o aborto for realizado no primeiro trimestre de gestação.
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