O governo do Rio Grande do Sul foi condenado pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a fornecer um remédio para tratamento de disfunção erétil a um jovem de 23 anos. A decisão é de quarta-feira (11). Cabe recurso.
Segundo o relator do recurso, o desembargador Genaro José Baroni Borges, trata-se de um caso inédito. Para os desembargadores, o direito do rapaz "está lastreado nos direitos constitucionais à saúde e à dignidade humana."
De acordo com a ação, o rapaz é portador de paraplegia congênita dos membros inferiores. Após iniciar um relacionamento, descobriu que sofria de disfunção erétil e ficou deprimido. Ele foi informado por médicos que poderia resolver o problema com injeções do medicamento Caverject 15mg. O remédio não faz parte da lista de medicamentos fornecidos gratuitamente pelo governo, e o jovem não possui condições para comprá-lo.
A juíza Inajá Martini Bigolin, da 3ª Vara Cível de Santa Rosa, já havia condenado o estado a fornecer o medicamento. Porém, o Rio Grande do Sul recorreu e afirmou que os custos deveriam ser assumidos pela União, que é responsável pelo SUS.
Para o desembargador Borges, laudos confirmam que a medicação é recomendada para a doença. Ele disse que compreende o quanto a enfermidade abala o psiquismo do rapaz, podendo comprometer sua saúde e levá-lo ao óbito, conforme relatos da literatura médica.
Na decisão, conforme o magistrado, os direitos à paternidade, à coabitação e à constituição da família seriam negados ao rapaz, caso o tratamento não fosse fornecido. Ele confirmou a condenação do estado do RS e explicou que a Constituição Federal não faz distinção entre os entes federados, portanto todos são responsáveis pelas ações e serviços de saúde.
Os desembargadores Francisco José Moesch e Marco Aurélio Heinz acompanharam o voto do relator.
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