Entre as principais alterações do decreto está o tamanho do letreiro (que indica a função de um estabelecimento), que hoje é um terço da fachada do imóvel em metros quadrados. Com a nova lei, o tamanho vai aumentar para 50%. Outra mudança é a regulamentação de quantidade de outdoors por lote vago. Será definido um coeficiente de ocupação (1,5), multiplicado pela extensão da fachada do terreno. O resultado definirá quantos outdoors podem ser colocados em cada espaço. Em compensação, serão adicionadas mais 25 vias, entre rápidas e ruas de ligação (como a Brigadeiro Franco), para a instalação de painéis. (TB)

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