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O juiz da 13.ª Vara Cível Federal, Carlos d’Ávila Teixeira, determinou a demolição completa e imediata de todas as barracas de praia de Salvador (BA), tanto as do continente quanto as das ilhas. Não cabe recurso contra a decisão. Os proprietários das 352 barracas do município têm dez dias, a partir do recebimento das intimações, para providenciar a retirada de materiais e equipamentos das instalações. A comercialização de bebidas e alimentos com a utilização de caixas de isopor ou de barracas improvisadas com toldos nas praias também está proibida. A decisão, baseada na falta de anuência prévia da União para a construção das unidades à beira-mar, encerra uma disputa que se arrastava na cidade desde 2006.

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