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meio ambiente

Sancionada a nova ‘lei da biodiversidade’

Povos tradicionais receberão royalties pela exploração dos seus conhecimentos da biodiversidade. | Henry Milléo/Gazeta do Povo
Povos tradicionais receberão royalties pela exploração dos seus conhecimentos da biodiversidade. (Foto: Henry Milléo/Gazeta do Povo)

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (20) o novo marco legal da biodiversidade. Para ela, a nova legislação permitirá “menos burocracia” e mais “fiscalização”. A lei reduzirá a burocracia para o desenvolvimento de produtos a partir da exploração do patrimônio genético brasileiro e entra em vigor 180 dias após publicada no Diário Oficial da União.

“Garantimos hoje condições de repartição desse conhecimento e absorção dos ganhos dele, dos royalties gerados”, ressaltou a presidente, destacando que os povos tradicionais serão respeitados. “Eles (povos tradicionais), enquanto aquilo estiver sendo comercializado, continuarão recebendo, e nós garantimos que essa repartição atinja o maior número da comunidade, porque quem detém esse conhecimento é a comunidade”, disse a presidente.

O novo marco deve facilitar o acesso de empresas e pesquisadores ao patrimônio genético brasileiro. “Acabou a briga jurídica em torno do acesso ao patrimônio genético. A lei simplifica e fortalece a fiscalização e, por fim, vamos para a parte de fomento à inovação”, comentou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.

O principal objetivo é “desafogar” o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente que concentra os pedidos para que pesquisadores façam pesquisa com material genético nacional.

A “lei da biodiversidade” cria um banco nacional de registros para pesquisas que dependam de extração de recursos genéticos. Mas, para agilizar o processo, os estudos sem fins comerciais deixam de depender do aval do CGen, sendo necessário apenas um cadastro eletrônico no ministério.

O novo marco legal prevê ainda que os pesquisadores deverão depositar no Fundo Nacional de Repartição de Benefícios 1% da renda líquida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo oriundo do patrimônio genético. Segundo o Grupo FarmaBrasil, que reúne indústrias farmacêuticas de capital nacional, a partir da nova lei da biodiversidade deverão ser investidos R$ 332 milhões em pesquisa e desenvolvimento de novas drogas baseadas na flora brasileira.

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