Acesso
A nova lei facilita autorização para explorar a biodiversidade. Antes, era preciso submeter uma documentação ao (CGen) e aguardar a aprovação. Agora, basta fazer um cadastro simplificado pela internet.
Pagamento
Para cada produto criado com material da biodiversidade brasileira, a empresa pagará de 0,1% a 1% da receita obtida com a exploração econômica. O valor irá ao Fundo Nacional de Repartição de Benefícios.
Tradicionais
Segundo a nova legislação, índios e povos tradicionais, como quilombolas e ribeirinhos, terão direito a participar das decisões sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso de seus conhecimentos tradicionais. A exploração econômica desses conhecimentos deverá ser feita com consentimento prévio por escrito e parecer de órgão oficial competente ou adesão na forma de protocolo comunitário.
Isentos
Microempreendedores, microempresas e cooperativas agrícolas estão isentos do pagamento pela exploração econômica do patrimônio genético de espécies encontradas no Brasil.
Infrações
Sobre multas e condenações aplicadas por biopirataria pela lei anterior, as sanções ficam anistiadas a partir da assinatura da Medida Provisória e cumprimento do termo compromisso com a União.
Partilha
Povos indígenas e comunidades tradicionais só receberão a repartição de benefício quando o seu conhecimento for considerado elemento principal de agregação de valor ao produto.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (20) o novo marco legal da biodiversidade. Para ela, a nova legislação permitirá “menos burocracia” e mais “fiscalização”. A lei reduzirá a burocracia para o desenvolvimento de produtos a partir da exploração do patrimônio genético brasileiro e entra em vigor 180 dias após publicada no Diário Oficial da União.
“Garantimos hoje condições de repartição desse conhecimento e absorção dos ganhos dele, dos royalties gerados”, ressaltou a presidente, destacando que os povos tradicionais serão respeitados. “Eles (povos tradicionais), enquanto aquilo estiver sendo comercializado, continuarão recebendo, e nós garantimos que essa repartição atinja o maior número da comunidade, porque quem detém esse conhecimento é a comunidade”, disse a presidente.
O novo marco deve facilitar o acesso de empresas e pesquisadores ao patrimônio genético brasileiro. “Acabou a briga jurídica em torno do acesso ao patrimônio genético. A lei simplifica e fortalece a fiscalização e, por fim, vamos para a parte de fomento à inovação”, comentou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
O principal objetivo é “desafogar” o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente que concentra os pedidos para que pesquisadores façam pesquisa com material genético nacional.
A “lei da biodiversidade” cria um banco nacional de registros para pesquisas que dependam de extração de recursos genéticos. Mas, para agilizar o processo, os estudos sem fins comerciais deixam de depender do aval do CGen, sendo necessário apenas um cadastro eletrônico no ministério.
O novo marco legal prevê ainda que os pesquisadores deverão depositar no Fundo Nacional de Repartição de Benefícios 1% da renda líquida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo oriundo do patrimônio genético. Segundo o Grupo FarmaBrasil, que reúne indústrias farmacêuticas de capital nacional, a partir da nova lei da biodiversidade deverão ser investidos R$ 332 milhões em pesquisa e desenvolvimento de novas drogas baseadas na flora brasileira.
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