A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei, aprovada pelo Congresso, que permite que autoridades consulares realizarem separação e divórcios consensuais no exterior. A lei publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira entra em vigor em 120 dias.
As autoridades consulares passam a ter permissão para "celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos".
A lei ainda determina que deverão constar do ato disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado após o casamento
As autoridades consulares já têm autorização legal para celebrar o casamento de brasileiros residentes no exterior e efetuar o registro de nascimento e de óbito dos filhos destes casais.
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