O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Mário Azolini, condenou a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) por despejo irregular de esgoto em Londrina. A informação foi confirmada pela promotora do Meio Ambiente, Solange Vicentin, nesta segunda-feira (14), em entrevista coletiva à imprensa.
A condenação, em primeira instância, obriga a empresa a implementar um sistema de tratamento de esgoto eficiente em um ano; a recuperar danos causados pelo despejo de esgoto nos cursos d'água e lodo no Igapó; e a pagar os danos materiais em montante suficiente para recuperar as áreas atingidas pelo despejo, além de desassorear o Igapó.
A promotora do Meio Ambiente, Solange Vicentin, afirmou que a Sanepar "não atende aos parâmetros de tratamento definidos pelas leis". Ainda segundo a promotora, os 40 anos de tratamento irregular "contribuíram para o despejo de lodo no Água Fresca" e também "para o assoreamento do Lago Igapó".
A ação, de 1998, só foi julgada agora pela Justiça londrinense. O ponto de partida das investigações, na época, foi uma série de irregularidades na primeira estação de tratamento da cidade, a Estação de Tratamento de Esgoto da Zona Norte de Londrina (ETE Norte). A empresa pode recorrer da decisão.
A Sanepar foi procurada pela reportagem, mas afirmou que não foi notificada e que não se pronunciaria por enquanto.