Córrego Água Fresca, que desemboca no Lago Igapó, recebeu por 42 anos lodo de uma estação de tratamento da Sanepar| Foto: Gilberto Abelha/ Jornal de Londrina

Dejetos

Produtos químicos também eram despejados em córregos

Durante 42 anos, entre 1960 e 2002, a Sanepar despejou lodo resultante dos processos de tratamento no Córrego Água Fresca, afluente mais importante do Lago Igapó 2. A informação está em um laudo produzido por três especialistas, professores da Universidade Estadual de Londrina (UEL), nomeados pela Justiça. O resíduo era resultante do tratamento da Estação de Água Cafezal, localizada na Avenida JK, em Londrina.

"O lodo vinha, inclusive, com produtos químicos junto", diz a promotora Solange Vicentin, referindo-se ao sulfato de alumínio aplicado na água nos tanques.

Desde julho de 2002, a Sanepar, pressionada pela Promotoria do Meio Ambiente, passou a enviar os resíduos para a própria Estação de Tratamento de Esgoto (ETE Sul). Segundo a empresa informou aos peritos judiciais, atualmente o tratamento de água gera 21,6 metros cúbicos de lodo por dia – o equivalente a seis caçambas cheias.

Diante da constatação do dano, a Justiça determinou que a companhia atue para desassorear o Lago Igapó, para onde os resíduos foram carregados.

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Apontada como empresa poluidora, a Sanepar de Londrina foi condenada pelo juiz Mario Azzolini, da 2.ª Vara da Fazenda Pública, por diversos crimes ambientais que vão de despejo de esgoto sem tratamento nos rios e córregos da cidade, ineficiência das estações de tratamento e por ilegalmente ao destinar, por 42 anos, lodo do tratamento de água da Estação de Água Cafezal dentro do Córrego Água Fresca, um dos principais afluentes do Lago Igapó.

Pelos crimes, o juiz condenou a Sanepar a desassorear o Lago Igapó, impedir esgoto sem tratamento dentro dos córregos de Londrina e obriga a empresa a instalar "modernos e eficientes" tratamentos para desinfecção e remoção de coliformes fecais do esgoto. A decisão é de agosto.

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As medições feitas por peritos da Justiça indicam que a Sanepar descumpre padrões legais de qualidade da água em córregos que recebem o resultado do tratamento. Os índices encontrados nos córregos da bactéria Escherichia coli (coliformes fecais), ligado à causa de várias doenças e à diarreia, foram considerados completamente fora do permitido.

Na Estação de Tratamento de Esgoto Norte (ETE Norte), responsável pelo tratamento de esgoto daquela região, o efluente sanitário despejado no Ribeirão Quati – e que vai para o maior rio da bacia, o Ribeirão Lindóia – apresentava índice de bactérias 1,8 mil vezes maior do que a lei permite. Em defesa, a Sanepar chegou a afirmar na ação que a culpa pela poluição era dos moradores de Londrina.

A avaliação das análises coletadas dentro dos córregos, na avaliação do juiz, mostram "o alto índice de poluição dos cursos d´água causada pela ineficiência do tratamento de água e esgoto em Londrina". O magistrado também revela que a própria Sanepar reconhece os problemas no tratamento: "A ré admitiu que descartava, em média 3 mil metros cúbicos (3 milhões de litros) de esgoto in natura por dia no Ribeirão Cambé, que descaratava esgoto in natura no Ribeirão Água das Pedras, que existe descarte de esgoto clandestino no Córrego Bom Retiro", frisou na decisão.

Para a Promotoria do Meio Ambiente de Londrina, a sentença judicial confirma as investigações da Polícia Federal em todo o estado, que qualifica a companhia de saneamento como "empresa de fachada" por cobrar taxas sem entregar o serviço, contribuindo para a poluição ambiental no Paraná. Na ação, a Promotoria pediu que a taxa de tratamento de esgoto paga pelos moradores de Londrina fosse diminuída à proporção da qualidade do tratamento feito pela empresa. O juiz negou.

A Sanepar se negou a comentar a decisão e justificou que ainda não foi "oficialmente notificada". A reportagem deixou cópia da decisão e dos laudos na sede da empresa, mas, mesmo assim, a Sanepar não quis se pronunciar.

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