O estado de São Paulo vai ser obrigado a fornecer transporte especializado para pessoas com autismo no trajeto entre a residência e o local onde recebem tratamento. A decisão liminar foi obtida esta semana pela Defensoria Pública de São Paulo.

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"A pessoa com autismo tem dificuldade de ficar aglomerada ou com muitas pessoas. Elas também podem ter comportamentos que, muitas vezes, não são compreendidos pelas pessoas. E esses comportamentos podem ser aflorados em situação de grande aglomeração, como no metrô e no ônibus", disse a defensora pública Renata Tibyriçá.

A defensora disse, em entrevista à Agência Brasil, que decidiu entrar com uma ação civil pública na Justiça após mães de filhos com autismo relatarem a deficiência na prestação de serviço oferecido principalmente por uma das várias entidades conveniadas ao estado de São Paulo instalada na zona leste da capital paulista.

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A entidade, segundo Renata Tibyriçá, atendia 42 pessoas com autismo e apresentava várias deficiências, entre elas, o fato de não separar os pacientes por faixa etária. "O tratamento para uma pessoa com autismo deve ser individualizado ou em grupos que tenham a mesma necessidade", disse.

Em sua decisão, o juiz Henrique Rodriguero Clavisio, da 10ª Vara da Fazenda Pública, declarou ser obrigação do Estado a elaboração de políticas públicas que atendam às necessidades específicas das pessoas com deficiência. "Deve o Estado, além de garantir o acesso à saúde e à educação, também o oferecimento de transporte especial para pessoas portadoras de necessidades especiais", disse o juiz.

Para a defensora, a decisão liminar da Justiça é um passo importante para que o Estado possa começar a pensar em adotar políticas públicas voltadas para os autistas. "Com essa decisão, podemos esperar dias melhores para as pessoas com autismo. Podemos esperar que se comece a olhar e a se pensar na importância de garantir um atendimento adequado a essas pessoas", declarou. Segundo ela, há cerca de 2 milhões de autistas no Brasil, sendo 100 mil só na cidade de São Paulo.