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tempo de propaganda para os dois lados, voto obrigatório e por urnas eletrônicas.
Se aprovado no Senado Federal, brasileiros irão às ruas para se manifestar se o aborto deve ou não ser legalizado no país.| Foto:

Entre as estratégias para tentar conter o ativismo judicial do STF, dessa vez em relação à ADPF 442, ação que pode descriminalizar o aborto até a 12ª semana, senadores da oposição protocolaram um requerimento de plebiscito. Se aprovado, o Judiciário, por meio do Tribunal Superior Eleitoral, comandará a execução da medida. A ideia é consultar a população que vai dizer se o aborto deve ou não ser descriminalizado no país. A proposta é questionada por juristas, já que o direito à vida é inviolável e não poderia ser alvo de votação - mesmo que a maioria da população aprovasse a morte de um ser humano, isso seria inconstitucional.

Uma pesquisa recente do IPEC aponta que 7 a cada 10 brasileiros são contrários ao aborto. Com uma possível reprovação da população – que seria o mais provável baseada na pesquisa do IPEC –, o poder público entenderia que não se deve alterar a legislação sobre a prática.

Para que haja o plebiscito, a proposta deve ser aprovada por um terço dos parlamentares em apenas uma das Casas, seja a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Depois disso, caberá ao TSE a execução do plebiscito, que terá o prazo de dois anos para concretizar, período estipulado pelos senadores. O instrumento tem características semelhantes às eleições: tempo de propaganda para os dois lados, voto obrigatório e urnas eletrônicas.

O projeto de decreto legislativo, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN) e de outros senadores de direita, prevê que os brasileiros vão às urnas para responder à pergunta “Você é a favor da legalização do aborto?”. Há dúvidas se essa seria a melhor forma de questionar os brasileiros, visto que, se caso a maioria respondesse sim, poderia abrir ainda mais a discussão, considerando também a prática após a 12ª semana. O senador Rogério Marinho respondeu, através de nota, que acredita que a pergunta deve ser “a mais simples possível para evitar interpretações equivocadas e desinformação”. Vale ressaltar que durante a tramitação pela Casa, o relator da proposta pode fazer as alterações que considerar necessárias.

Questionados sobre o prazo de dois anos para que o TSE realize o plebiscito, o senador Rogério Marinho disse que “é praxe conceder prazo razoável à Justiça eleitoral para sua realização, até para que haja observância dos princípios da economicidade e da eficiência”. Para completar, ele afirma que a matéria é delicada e que cabe ao Congresso Nacional legislar, não ao Judiciário. “É preferível e desejável que o povo brasileiro expresse sua vontade, direcionando a produção legislativa a ser realizada posteriormente pelo Congresso Nacional”, afirma.

Direito à vida não pode ser relativizado pela opinião da maioria

A principal crítica ao plebiscito é que, independentemente de aceitação popular do aborto, o direito à vida não pode depender de aprovação da maioria. É um dos direitos humanos fundamentais, garantidos a todos na Constituição, que caracteriza uma nação como democrática.

Isso é entendido dessa forma, segundo a advogada e mestre em direitos humanos, Lília Nunes dos Santos, porque “o direito à vida é um direito natural que é inerente à existência de cada ser humano e, por isso, ele antecede até a própria existência do Estado que serve para salvaguardar direitos que são inclusive anteriores à sua existência e, ainda, que dão razão a própria existência do Estado.” Ao legislador, só resta reconhecer o direito à vida e salvaguardá-la.

“Se o Estado passa a ser o próprio legitimador do assassinato de um ser humano e - de um ser humano inocente -, ainda que por uma decisão popular, por meio de um plebiscito, nós estaremos falando de uma lei e uma decisão iníqua que atenta contra os próprios fundamentos do direito”, aprofunda Nunes.

O doutor em direito pela UFRGS e cientista político Bruno Coletto explica que a política é instrumento usado para decidir em comunidade os embates morais. Coletto enxerga a ação como uma resposta do Congresso ao Supremo e reitera que faz parte da democracia.

No voto da ministra Rosa Weber, ela afirma que existe um desacordo razoável sobre a criminalização do aborto. “Se o desacordo é razoável ou não, a gente pode discutir, mas que ele existe é um fato”, pontua Coletto.

Apesar da imoralidade da prática do aborto, o combate de ideias deve acontecer no campo político – e não no jurídico – para que o direito defina as regras de uma sociedade pluralista. “O que está em jogo é: nós somos uma sociedade que respeita a vida ou não. Essa é uma decisão que a comunidade tem que tomar. A moral não depende da democracia, mas o funcionamento do direito depende”, explica.

“Se reconhecemos que a comunidade precisa tomar uma decisão sobre isso, a pergunta subsequente é uma pergunta institucional: quem deve tomar essa decisão? E esse problema, institucional, é que está no cerne da questão do plebiscito”, completa o cientista político.

Para o cientista político, os brasileiros já se manifestaram sobre o tema. “A sociedade brasileira já se manifestou sobre isso há muito tempo, tanto que existe uma regra sobre aborto que está no Código Penal. E este tema continua sendo debatido em todas as eleições. Nenhum candidato com chances de vencer uma eleição propõe o aborto abertamente, justamente porque a sociedade brasileira se mostra contrária”, ressalta Coletto. A petição inicial da ADPF 442, apresentada pelo PSOL em parceria com o Instituto Anis, solicita a retirada dos artigos do Código Penal que criminalizam o aborto.

Último plebiscito nacional tratou sobre república ou monarquia e parlamentarismo e presidencialismo

Muitos brasileiros não têm na memória a participação em um plebiscito. Isso acontece porque o último que ocorreu no país foi em 1993. Os brasileiros foram às urnas para decidir se o Brasil deveria ser monarquia ou república; e se deveria adotar o parlamentarismo ao invés do presidencialismo. Do total, 66,26% foram favoráveis à república e 55,67% ao sistema de presidencialismo.

Outros podem confundir plebiscito com o referendo, propostas semelhantes. A diferença entre os dois é que plebiscito é uma consulta anterior à criação de uma nova lei. Já no referendo, a consulta ocorre após a elaboração da proposta, e a população decide concretamente se deseja ou não que aquela lei entre em vigor. O último referendo foi um pouco mais recente, em 2005, para tratar sobre a lei do desarmamento e 64% dos brasileiros foram contrários à proibição do comércio de armas no país.

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