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Caso o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, seja aprovado pelo Senado para assumir a vaga disponível no Supremo Tribunal Federal (STF), ele herdará os processos que estavam para análise da ex-ministra Rosa Weber, que se aposentou no final de setembro.
De acordo com o STF, o próximo sucessor de Weber terá que julgar cerca de 344 ações presentes no acervo da ex-ministra. Uma das relatorias é a da ADPF 1087, em que o PL pede que a punição para abortos provocados por terceiros seja equiparada à do crime de homicídio qualificado.
Por outro lado, o novo ministro não poderá votar na ADPF 442, que tenta descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação, da qual a ministra era relatora, porque ela já votou antes da ação ser suspensa pelo presidente do STF, Luis Roberto Barroso.
Dino já se posicionou contrário à liberação do aborto em uma entrevista para a Veja no ano passado. Ele afirmou ser “filosoficamente” contra o aborto e defendeu que a legislação atual não seja alterada. Na sabatina da CCJ do Senado, marcada para o dia 12 de dezembro, ele deve ser questionado sobre esse assunto.
Outra ação de grande repercussão será o pedido de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, e outros agentes públicos, por incitarem a população a adotar comportamentos supostamente inadequados para o combate à covid-19
O futuro ministro também herdará o Recurso Extraordinário (RE) 1450100, com repercussão geral (Tema 1.267), em que o STF decidirá se é constitucional o indulto natalino concedido pelo presidente da República a pessoas condenadas por crime com pena privativa de liberdade máxima não superior a cinco anos.
Se Dino for aprovado, ele ainda terá que deliberar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7055 discute a existência de assédio judicial contra a imprensa em razão da pulverização da distribuição de diversas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista.