Integrante da comissão especial que trabalhou, entre 2002 e 2004, na Reforma do Judiciário (materializada na Emenda Constitucional 45/2004), o deputado federal paranaense Osmar Serraglio (PMDB-PR) está unido ao coro que defende um Tribunal Regional Federal (TRF) no Paraná. Mas não acredita em uma aprovação tranquila da PEC que cria os quatro novos TRFs. "Não é tão fácil", afirma. Diante das dificuldades, ele sugere uma saída: as câmaras regionais. Criadas pela própria EC 45/2004, as câmaras são unidades descentralizadas dos TRFs e, já previstas pela Constituição, seriam aprovadas mais facilmente. "A criação das câmaras regionais dos TRF não depende de PEC. Bastaria um projeto de lei, de iniciativa do Judiciário", diz Serraglio.
Justifica-se toda a movimentação para termos uma corte federal no Paraná?
Justifica-se, com certeza. Nós temos uma expressão muito grande no TRF da 4.ª Região, de 35% a 40% de participação no acervo de processos. Além do fato de o tribunal ficar em Porto Alegre e exigir um deslocamento não coerente com o normal da vida do cidadão.
O sr. acredita na aprovação da PEC 544/2002?
Não é tão fácil. É claro que todos queremos um tribunal no Paraná. Só que quando se leva a PEC à discussão, quando todos os interesses vêm à mesa... Outro detalhe: se mudarmos qualquer coisa, zerou. Tem que votar duas vezes na Câmara e voltar ao Senado, tudo de novo. Para nós é importante termos essa Corte aqui. Mas acho que, com os quatro (tribunais previstos na PEC) é difícil criar.
Há outra saída?
Em 2002, a PEC entrou na Câmara. De 2002 a 2004 foi criada uma comissão especial da Reforma do Judiciário. Eu pertencia a essa comissão. Dessa comissão saiu a PEC que virou a EC 45/2004 (Reforma do Judiciário). O raciocínio que foi posto à época foi o seguinte: ao invés de se entrar nessa briga de se criar tribunais, porque isso tem por trás um contexto econômico e orçamentário muito pesado, talvez fosse o caso de, na medida em que os tribunais fossem percebendo que havia uma sobrecarga, eles criassem câmaras. Daí nós mudamos a Constituição: no artigo 107, acrescentamos os parágrafos 2.º e 3.º. O parágrafo 2.º permite a justiça itinerante. Assim, eventualmente, o tribunal pode até vir para cá julgar os casos paranaenses, sem criar estrutura nenhuma. Isso já facilitaria para os advogados daqui. Essa possibilidade já existe hoje. Outra alternativa é criar uma câmara. Isso está no parágrafo 3.º do art. 107, segundo o qual é possível criar câmaras regionais, com o mesmo poder das câmaras do TRF de Porto Alegre. São desembargadores que ficam aqui permanentemente. Isso seria um primeiro passo para a criação de um tribunal. Sou favorável à PEC (que cria o TRF no Paraná), mas precisa de três quintos dos votos. E a criação das câmaras regionais dos TRFs não depende de PEC. Bastaria um projeto de lei, de iniciativa do Judiciário.