| Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo

Integrante da comissão especial que trabalhou, entre 2002 e 2004, na Reforma do Judiciário (materializada na Emenda Constitucional 45/2004), o deputado federal paranaense Osmar Serraglio (PMDB-PR) está unido ao coro que defende um Tribunal Regional Federal (TRF) no Paraná. Mas não acredita em uma aprovação tranquila da PEC que cria os quatro novos TRFs. "Não é tão fácil", afirma. Diante das dificuldades, ele sugere uma saída: as câmaras regionais. Cria­­das pela própria EC 45/2004, as câmaras são unidades descentralizadas dos TRFs – e, já previstas pela Constituição, seriam aprovadas mais facilmente. "A criação das câmaras regionais dos TRF não depende de PEC. Bastaria um projeto de lei, de iniciativa do Judi­­ciário", diz Serraglio.

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Justifica-se toda a movimentação para termos uma corte fe­­deral no Paraná?

Justifica-se, com certeza. Nós te­­mos uma expressão muito grande no TRF da 4.ª Região, de 35% a 40% de participação no acervo de processos. Além do fato de o tribunal ficar em Porto Alegre e exigir um deslocamento não coerente com o normal da vida do cidadão.

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O sr. acredita na aprovação da PEC 544/2002?

Não é tão fácil. É claro que todos queremos um tribunal no Paraná. Só que quando se leva a PEC à discussão, quando todos os interesses vêm à mesa... Outro detalhe: se mudarmos qualquer coisa, zerou. Tem que votar duas vezes na Câmara e voltar ao Senado, tudo de novo. Para nós é importante termos essa Corte aqui. Mas acho que, com os quatro (tribunais previstos na PEC) é difícil criar.

Há outra saída?

Em 2002, a PEC entrou na Câmara. De 2002 a 2004 foi criada uma comissão especial da Reforma do Judiciário. Eu pertencia a essa comissão. Dessa comissão saiu a PEC que virou a EC 45/2004 (Reforma do Judiciário). O raciocínio que foi posto à época foi o se­­guinte: ao invés de se entrar nessa briga de se criar tribunais, porque isso tem por trás um contexto econômico e orçamentário muito pe­­sado, talvez fosse o caso de, na me­­dida em que os tribunais fossem percebendo que havia uma sobrecarga, eles criassem câmaras. Daí nós mudamos a Constituição: no artigo 107, acrescentamos os parágrafos 2.º e 3.º. O parágrafo 2.º permite a justiça itinerante. Assim, eventualmente, o tribunal pode até vir para cá julgar os casos paranaenses, sem criar estrutura nenhuma. Isso já facilitaria para os advogados daqui. Essa possibilidade já existe hoje. Outra alternativa é criar uma câmara. Isso está no parágrafo 3.º do art. 107, segundo o qual é possível criar câmaras regionais, com o mesmo poder das câmaras do TRF de Porto Alegre. São desembargadores que ficam aqui permanentemente. Isso seria um primeiro passo para a criação de um tribunal. Sou favorável à PEC (que cria o TRF no Paraná), mas precisa de três quintos dos votos. E a criação das câmaras regionais dos TRFs não depende de PEC. Bastaria um projeto de lei, de iniciativa do Judiciário.

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