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Prerrogativas

Seccionais da OAB divergem sobre defesa de direitos dos presos do 8 de janeiro

OAB se reúne com Moraes para tratar de denúncias de ilegalidades contra manifestantes presos
OAB-DF e dezenas de advogados relataram ilegalidades na condução das audiências de custódia de manifestantes presos após os protestos de domingo (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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As seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos diferentes estados do país têm divergido na abordagem sobre a defesa dos direitos dos presos dos atos de 8 de janeiro e das prerrogativas de seus advogados. Em geral, no meio jurídico, há o temor de que a ênfase no direito dos presos seja lida socialmente como chancela ao vandalismo, mas algumas OABs regionais já fizeram manifestações contundentes destacando a necessidade de respeito ao devido processo legal.

Na segunda-feira (16), o presidente da OAB do Rio Grande do Sul, Leonardo Lamachia, afirmou que “há excessos praticados por parte do Supremo Tribunal Federal”, em decisões “que violam a Constituição de 1988 e que violam também o Estado Democrático de Direito, prerrogativas da advocacia, além de usurparem competência do Ministério Público e da própria magistratura”.

A OAB do Distrito Federal também já se manifestou duas vezes de forma crítica, indicando a falta de acesso aos autos dos processos, afirmando que havia “premente ocorrência de graves nulidades na realização de audiências de custódia” delegadas pelo STF e acrescentando, dias depois, que há “uma série de problemas relacionados a direitos humanos básicos, inclusive presos sem tratamento médico mínimo para situações anômalas”.

Outras seccionais, no entanto, evitam abordar a situação dos presos de forma direta. As seccionais do Rio de Janeiro e de São Paulo, por exemplo, ao serem questionadas pela reportagem da Gazeta do Povo sobre o tema, limitaram-se a reproduzir uma nota da OAB federal afirmando que a ordem “está pronta para atuar, de acordo com suas incumbências legais e constitucionais, em defesa das instituições republicanas e das prerrogativas de advogadas e advogados”. Já a OAB do Ceará afirmou que “pugna pelo respeito à dignidade humana, às garantias próprias ao devido processo legal, ao contraditório, à plenitude de defesa e às prerrogativas da advocacia”.

Também em resposta ao jornal, a seccional paranaense disse que “a defesa das prerrogativas tem sido foco constante das manifestações e ações da OAB Paraná”. “Previstas em lei e criadas para assegurar o amplo direito de defesa, essas garantias fundamentais não devem ser jamais confundidas com privilégios, pois tratam apenas de estabelecer garantias para o advogado enquanto representante de legítimos interesses de seus clientes”, disse o órgão. “O acesso aos autos dos processos é requisito básico para uma atuação profissional qualificada do advogado, a efetivação do direito de defesa e as garantias fundamentais”, acrescentou.

Seccionais da OAB acompanham situações de presos e avaliam atitude em relação a advogados envolvidos nos atos

Nos últimos dias, presidentes das seccionais de diversos estados têm feito gestos para demonstrar que estão cientes das preocupações de advogados dos presos pelos atos do dia 8.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) da seccional do Acre, por exemplo, fez visitas no dia 12 aos nove detidos no estado. Segundo a comissão, na visita realizada a um presídio feminino, as três mulheres detidas pelos atos tinham “sintomas de transtorno depressivo”. Uma delas tem 73 anos de idade, segundo a OAB/AC.

“Durante a visita da OAB/AC, elas também relataram que no local onde estão custodiadas não há colchões suficientes para todas e que estão dormindo sobre a pedra”, disse o órgão. “A OAB continuará monitorando o desenrolar das ações judiciais, para assegurar o direito ao devido processo legal, os direitos humanos e os princípios fundamentais consagrados na nossa Constituição Federal do Brasil”, disse Gabriel Maia, presidente da CDH da OAB/AC.

Conselheiros federais da OAB de diversas seccionais foram convidados a Brasília pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, para compor um grupo de gerenciamento da crise para problemas relacionados à advocacia. Um deles, o conselheiro federal da OAB de Alagoas, Marcos Méro, observou que “nenhuma violação aos direitos humanos foi constatada pela Ordem, que continua acompanhando de perto para que, na unidade prisional para onde os presos estão sendo levados, essa realidade não mude”. Já Auriney Brito, conselheiro federal do Amapá, afirmou que os presos “foram tratados em condições privilegiadas, se comparados à condição de todos os outros presos do país”.

Outro tema que gera discussão em diversas seccionais é o tratamento a ser dado a advogados que tenham participado direta ou indiretamente dos ataques. A seccional da Bahia, por exemplo, fez um requerimento para que OAB nacional reconheça a “inidoneidade moral” – critério para expulsão da Ordem – de advogados que tenham participado dos atos. “Advogada ou advogado que por ação ou omissão apoia, participa, incentiva ou financia atentado contra o Estado Democrático de Direito ou contra o funcionamento de qualquer das instituições republicanas, pratica ato que configura inidoneidade moral, nos termos do art.34, inciso XXVII, do EAOAB”, diz o pedido feito no requerimento enviado pela OAB-BA.

Na OAB Ceará, segundo o jornal O Povo, um grupo de advogados cobrou uma posição do órgão sobre a suposta participação de advogados do estado nas manifestações. A questão será julgada no Tribunal de Ética e Disciplina da seccional cearense.

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