O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma seguradora a pagar uma indenização de R$ 10 mil após negar a abertura de um plano para acidentes pessoais a um homem obeso. O autor da ação disse que a justificativa da empresa foi a de que ele estava com o Índice de Massa Corporal (IMC) acima da média. Ele tem 1,80 metro de altura e pesa 130 quilos.

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Para o desembargador Antonio Benedito do Nascimento, o fato de uma pessoa ser obesa não justifica a atitude da empresa, que "afrontou a dignidade do autor." Em nota, a seguradora Porto Seguro informou que "tem a prerrogativa legal de analisar a proposta de seguro e manifestar o seu consentimento ou não quanto à efetivação do negócio."