Seis em cada dez motoristas multados no estado de São Paulo por embriaguez ao volante em 2014 continuaram dirigindo. O dado é do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran). No ano passado, foram abertos 39.975 processos para suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pela infração, mas só 13.734 resultaram na apreensão do documento dos motoristas - 38,1% do total.
Segundo especialistas e o próprio departamento, o baixo índice de punição é causado pela quantidade de instâncias administrativas que os motoristas têm para recorrer. A primeira é dentro do próprio Detran, após o recebimento da notificação da multa. Caso o pedido seja indeferido, os próximos passos são o recurso na Junta Administrativa de Recursos Infracionais (Jari) e no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
O diretor-presidente do Detran, Daniel Annenberg, classifica como “um absurdo” a quantidade de instâncias que os motoristas têm à disposição. “Por isso, o número de suspensões de CNH é muito inferior à quantidade de notificações. Tem motorista que entra com medida cautelar. A carteira só pode ser entregue no fim do processo.”
Ele defende a redução na possibilidade de defesa e a criação de varas na Justiça para julgar os casos. “A ideia de ter uma Justiça do Trânsito é muito interessante porque deixaria mais rápido o processo.”
Os motoristas embriagados podem ser enquadrados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em dois artigos: a infração apenas administrativa e a penal, que é caracterizada como crime de trânsito. Em ambas, a multa é de R$ 1.915,40. Os motoristas que se recusam a fazer os testes do bafômetro, exames de sangue e clínicos são automaticamente autuados.
Para ser preso, o motorista deve ter no teste do bafômetro índice superior a 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelo pulmão. As provas testemunhais de policiais também podem levar à detenção. Tanto na infração administrativa quanto na penal a habilitação é suspensa por um ano.
Desde janeiro de 2013, a tolerância no teste é de 0,05 - antes, era 0,10. A possibilidade de atestar a embriaguez ao volante pelo relato dos policiais veio por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu que provas testemunhais - como a observação de fala alterada e o odor de bebida alcoólica do motorista parado numa blitz - poderiam substituir o bafômetro caso o motorista se recusasse a fazer o teste.
Segundo o advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o grosso dos processos em 2014 contra motoristas era de infrações administrativas. “Não considerar isso uma infração penal, mas uma multa, enfraquece a lei. Na minha visão, a cada embriaguez que a pessoa é flagrada, deveria responder pela multa e pelo crime”, disse.
Levantamentos da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) apontam que 56% dos motoristas brasileiros bebem e dirigem em seguida. “O Brasil tem um trânsito bêbado. Temos cerca de 70 milhões de motoristas e mais da metade ingere álcool antes de dirigir”, afirmou o médico Dirceu Rodrigues Alves Junior, chefe do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da entidade.
Para ele, os dados do Detran levam à conclusão de que o número de processos e carteiras suspensas “não é significativo diante da quantidade de motoristas bêbados que existe no trânsito”. Ele defende a suspensão imediata das CNHs dos flagrados.