Seis empresas do Paraná estão na lista "suja" do Ministério do Trabalho e Emprego. Previsto na Portaria n.º 540/2004, o cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condição análoga à de escravos recebe atualização semestral (a última delas ocorreu em março de 2011). Para constar no documento, deve haver decisão definitiva sobre o julgamento administrativo. E, para ser excluído da lista, os empregadores precisam comprovar dois anos de correção das irregularidades identificadas pela inspeção do trabalho.
A madeireira Agostinho Zarpellon e Filhos, de Irati, nos Campos Gerais, é uma das que estão na lista. O diretor da madeireira, Miguel Agostinho Zarpellon, diz já ter provado que nunca existiu trabalho escravo na empresa. Segundo ele, a fiscalização promovida pelo Ministério Público do Trabalho em novembro de 2008 atribuiu existência de trabalho escravo em uma fazenda da empresa por entender não existir possibilidade de prestação de serviço por empreitada. "Essa modalidade é uma disposição legal indiscutível e constitucional", diz o diretor, salientando que depois da fiscalização foi lavrado um termo de ajustamento de conduta, cumprido integralmente.
Ele também relata que das pessoas flagradas pela fiscalização, nenhuma era empregada da empresa. "Seis ou sete prestavam serviços por empreitada, as demais tinham sido contratadas por empreiteiro", afirma.
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora
Deixe sua opinião