O curitibano que costuma passear pela cidade não encontrará dificuldades em avistar, nas suas caminhadas pelos parques, um pitbull sendo conduzido pelo dono sem a focinheira. Para se recompor do susto, ele pode querer tomar uma cerveja. O bar que encontra, ao lado da escola do bairro, porém, não vende a marca de que ele gosta. Mas pode encontrar a bebida alcoólica na loja de conveniências de um posto de gasolina próximo.
A hipotética cena não distante da realidade tem pelo menos três agressões à legislação curitibana e paranaense. Leis municipais de Curitiba proíbem circulação em locais públicos de pessoas com cachorros de raças agressivas que estejam sem focinheira e a venda de bebidas alcoólicas a menos de 200 metros de escolas. E uma lei estadual proíbe consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis. Mas, mesmo com as proibições, a venda de bebidas próximo a escolas e o consumo em postos continuam. E uma parcela significativa de curitibanos sai para passear com seus cachorros sem colocar a focinheira neles. São exemplos típicos de leis que não "pegam".
O secretário de Governo de Curitiba, Maurício de Ferrante, vê duas grandes causas para a existência de leis sem efeitos: a incapacidade, em muitos casos, de se fiscalizar o cumprimento delas e a distância existente entre a realidade das ruas e o que está previsto no texto da lei. "Não adianta o legislador fazer leis que não se coadunam com a realidade da sociedade", diz Ferrante. "E também não adianta ameaçar dar um castigo maior do que você pode cumprir." Textos legais deficientes, que abram brechas para diferentes interpretações ou que não prevejam possíveis situações cotidianas também são outro problema.
No caso da lei municipal da venda de bebida alcoólica perto de bares, Ferrante garante que há fiscalização da parte da prefeitura. Mas existem algumas dificuldades. A legislação, por exemplo, não prevê sanções para quem vende o produto. Também há problemas em saber se a lei da venda de álcool perto de escolas se aplica a todos estabelecimento de ensino, como universidades, cursinhos de informática, dentre outros.
A vereadora Nely Almeida (PSDB), autora da lei, afirma que o problema é que a prefeitura não regulamentou o texto legal. A lei foi aprovada em 1999 e a regulamentação deveria ter sido feita em 90 dias. O secretário Maurício de Ferrante reconhece que falta regulamentação. Segundo ele, a atual gestão municipal pretende regulamentar ou propor alterações legais nessa e e em outras leis curitibanas que não foram regulamentadas ou que não surtiram o efeito desejado.
Bebidas
O consumo de bebida alcoólica nos postos de gasolina é proibido, por lei estadual, desde dezembro de 2003. Mas na prática os postos são pontos de encontro de adolescentes que compram a bebida e consomem no próprio posto, mesmo com o aviso expresso da proibição.
A lei original (Lei 13.463 de janeiro de 2002) era mais rigorosa. Previa que a distribuição, fornecimento, oferta e venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos revendedores de combustíveis eram proibidos. Mas em 2003 a legislação foi alterada, tornando apenas o consumo proibido nos postos. Um cartaz, ou placa, deve ser afixada em local visível informando a proibição prevista na lei. "É lamentável que a lei tenha sido modificada. Os postos são ponto de encontro de pessoas que vão lá beber e estão cada vez mais cheios.", diz Algaci Túlio, coordenador do Procon, autor da lei que proibia a venda.
O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis do Paraná (Sindicombustíveis), diz que os proprietários estão cumprindo com a orientação de fixar cartazes tornando clara a proibição do consumo. Quem deve fiscalizar a aplicação desta lei é a Delegacia de Ordem Social.
O deputado Natálio Stica (PT) que propôs a modificação na lei, proibindo o consumo, diz que na época da discussão na Assembléia os proprietários de postos aceitaram colaborar. "Se a lei continuar sendo ignorada, vamos ter que revê-la, tornando-a novamente mais severa", diz Stica.
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