Apesar de volta e meia ser abordada por algum projeto de lei municipal, a função de guardador de carros ainda é mal regulamentada no Brasil. Ironicamente, a ação dos flanelinhas carece de amparo legal. Mal vista por boa parte da sociedade, a atividade acaba gerando insegurança tanto para os trabalhadores quanto para os motoristas, além de abrir uma porta para a criminalidade.
Na Câmara Municipal de Curitiba, por exemplo, tramitam dois projetos de lei sobre o tema um contraditório ao outro. O primeiro, proposto pelo vereador Felipe Braga Côrtes, em 2013, tenta criminalizar a atividade; o outro, de autoria do vereador Ailton Araújo, também proposto no ano passado, pretende regularizar a profissão. Nenhum foi para a frente.
A Lei Federal n.º 6.242, de 1975, criou a função de guardador e lavador de veículos. Porém, ela apenas estipula que o profissional pode oferecer seu serviços em ruas públicas e estacionamentos da cidade, sem estabelecer horários, locais de trabalho e, principalmente, remuneração. Esses "detalhes" cabem ao município regulamentar. "A Constituição diz que é competência da administração local disciplinar o espaço urbano. Como o flanelinha é uma atividade ligada à cidade, é obrigação dela regularizar o funcionamento do serviço", esclarece Marcos Augusto Maliska, professor do programa de mestrado em Direito da Unibrasil.
Propostas
O projeto de Ailton Araújo sugere apenas o cumprimento de parte da lei federal, como uso de crachá e registro na Delegacia Regional do Trabalho, além de prever a fiscalização da atuação desse profissionais pela Secretaria Municipal de Trânsito (Setran). "A minha proposta não foi para frente porque, segundo a assessoria da Câmara, primeiro é preciso votar a do Côrtes. Mas pelo jeito ele não tem interesse nisso", diz o vereador.
Já o projeto de Côrtes, que criminaliza a atuação de flanelinhas, está parado. "Dei continuidade, mas entrou outra proposta. Hoje não sei em que pé que está, para falar a verdade", relata o vereador. O projeto, no entanto, segundo Eduardo Toledo, advogado de Côrtes, está empacado na Comissão de Legislação da Câmara, presidida pelo próprio vereador.
Para Eduardo Faria, professor de Direito Constitucional da Universidade Positivo, projetos como este, proibindo a atividade dos flanelas, só reforçam o mal-estar que existe em torno da função. "Ele já parte do pressuposto que o guardador tem uma conduta criminosa. Isso cria um estado penal e opressor, que pune, e não um estado de bem-estar social, que deveria ser o foco", observa. Faria acrescenta ainda que o município não pode legislar sobre Direito do Trabalho e Direito Penal. "Como a União fixou a profissão, não cabe ao estado nem ao município legislar. Eles têm é que organizar", conclui.
Luta é para acabar com a informalidade
Pedro da Silva e Souza, o Pedrinho, ajudou a criar a Associação de Guardadores de Carros de Curitiba, em 2011, para tirar a categoria da informalidade. A entidade tem estatuto e segue a legislação. Mas poucos se associam, já que uma das prerrogativas é estar registrado na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Segundo Pedro, muitos flanelinhas não fazem o registro porque não se enquadram nas diretrizes da DRT. "Há guardadores que não têm todas as aptidões necessárias, como a certidão criminal negativa. Alguns ameaçam, traficam drogas e estipulam um valor para o motorista. Queremos mudar essa imagem."
Para tirar o registro de guardador de veículos, o profissional deve ter certidão negativa de nos cartórios criminais e estar em dia com obrigações legais e militares. A capital paranaense, segundo estimativa da associação, tem cerca de 6 mil flanelinhas. Porém, só 143 (pouco mais de 2%) têm registro na DRT. "A lei dá a possibilidade de o guardador se legalizar. Então, ele deve pedir o registro. Caso não faça, ele será punido", diz Neivo Beraldin, superintendente regional do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Lei das Contravenções proibe "exercer profissão ou atividade econômica (...) sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício", e prevê prisão de 15 dias a 3 meses, mais multa.