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Sem flanela e sem documento

Com registro na DRT e contando com a confiança dos clientes, Pedrinho e sua associação lutam para regularizar a atividade de guardador de carros | Albari Rosa/Gazeta do Povo
Com registro na DRT e contando com a confiança dos clientes, Pedrinho e sua associação lutam para regularizar a atividade de guardador de carros (Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo)
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Apesar de volta e meia ser abordada por algum projeto de lei municipal, a função de guardador de carros ainda é mal regulamentada no Brasil. Ironicamente, a ação dos flanelinhas carece de amparo legal. Mal vista por boa parte da sociedade, a atividade acaba gerando insegurança tanto para os trabalhadores quanto para os motoristas, além de abrir uma porta para a criminalidade.

Na Câmara Municipal de Curitiba, por exemplo, tramitam dois projetos de lei sobre o tema – um contraditório ao outro. O primeiro, proposto pelo vereador Felipe Braga Côrtes, em 2013, tenta criminalizar a atividade; o outro, de autoria do vereador Ailton Araújo, também proposto no ano passado, pretende regularizar a profissão. Nenhum foi para a frente.

A Lei Federal n.º 6.242, de 1975, criou a função de guardador e lavador de veículos. Porém, ela apenas estipula que o profissional pode oferecer seu serviços em ruas públicas e estacionamentos da cidade, sem estabelecer horários, locais de trabalho e, principalmente, remuneração. Esses "detalhes" cabem ao município regulamentar. "A Constituição diz que é competência da administração local disciplinar o espaço urbano. Como o flanelinha é uma atividade ligada à cidade, é obrigação dela regularizar o funcionamento do serviço", esclarece Marcos Augusto Maliska, professor do programa de mestrado em Direito da Unibrasil.

Propostas

O projeto de Ailton Araú­jo sugere apenas o cumprimento de parte da lei federal, como uso de crachá e registro na Delegacia Regional do Trabalho, além de prever a fiscalização da atuação desse profissionais pela Secretaria Municipal de Trânsito (Setran). "A minha proposta não foi para frente porque, segundo a assessoria da Câmara, primeiro é preciso votar a do Côrtes. Mas pelo jeito ele não tem interesse nisso", diz o vereador.

Já o projeto de Côrtes, que criminaliza a atuação de flanelinhas, está parado. "Dei continuidade, mas entrou outra proposta. Hoje não sei em que pé que está, para falar a verdade", relata o vereador. O projeto, no entanto, segundo Eduardo Toledo, advogado de Côrtes, está empacado na Comissão de Legislação da Câmara, presidida pelo próprio vereador.

Para Eduardo Faria, pro­fessor de Direito Cons­titu­cional da Uni­versi­dade Posi­tivo, projetos como este, proibindo a atividade dos flanelas, só reforçam o mal-estar que existe em torno da função. "Ele já parte do pressuposto que o guardador tem uma conduta criminosa. Isso cria um estado penal e opressor, que pune, e não um estado de bem-estar social, que deveria ser o foco", observa. Faria acrescenta ainda que o município não pode legislar sobre Direito do Trabalho e Direito Penal. "Como a União fixou a profissão, não cabe ao estado nem ao município legislar. Eles têm é que organizar", conclui.

Luta é para acabar com a informalidade

Pedro da Silva e Souza, o Pedrinho, ajudou a criar a Associação de Guardadores de Carros de Curitiba, em 2011, para tirar a categoria da informalidade. A entidade tem estatuto e segue a legislação. Mas poucos se associam, já que uma das prerrogativas é estar registrado na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

Segundo Pedro, muitos flanelinhas não fazem o registro porque não se enquadram nas diretrizes da DRT. "Há guardadores que não têm todas as aptidões necessárias, como a certidão criminal negativa. Alguns ameaçam, traficam drogas e estipulam um valor para o motorista. Queremos mudar essa imagem."

Para tirar o registro de guardador de veículos, o profissional deve ter certidão negativa de nos cartórios criminais e estar em dia com obrigações legais e militares. A capital paranaense, segundo estimativa da associação, tem cerca de 6 mil flanelinhas. Porém, só 143 (pouco mais de 2%) têm registro na DRT. "A lei dá a possibilidade de o guardador se legalizar. Então, ele deve pedir o registro. Caso não faça, ele será punido", diz Neivo Beraldin, superintendente regional do Ministério do Trabalho e Emprego.

A Lei das Contravenções proibe "exercer profissão ou atividade econômica (...) sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício", e prevê prisão de 15 dias a 3 meses, mais multa.

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