Um advogado mineiro, impedido por uma juíza trabalhista de sentar-se à mesa em uma audiência pelo motivo de não estar usando gravata (apesar de usar paletó), obteve indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, a serem pagos pela União Federal. "A legislação não exige como requisito para participação das audiências que os advogados estejam trajados com paletó e gravata, beca ou qualquer outra vestimenta", decidiu o juiz federal substituto Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, do Juizado Especial Federal Cível de Juiz de Fora (MG). Cabe recurso da decisão.
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