Homem e com mais de 50 anos de idade. Este perfil é o mais comum entre os motoristas que tiveram, neste ano, o direito de dirigir suspenso em Curitiba, por pelo menos seis meses, após atingir 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo dados do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), 20% dos condutores curitibanos abrangidos por essa penalidade em 2017 têm essas características. Somente entre janeiro e fevereiro deste ano, 87 condutores da cidade foram notificados por dia, o equivalente a um habilitado a cada 3 horas e meia.
De 5.160 avisos de suspensão emitidos na capital nesses dois primeiros meses do ano, 1.564 avisos foram para condutores com mais de 50 anos – sendo 1.016 para motoristas homens e 548 mulheres. No quadro geral, os homens também são maioria. Eles representam 65% de todos os destinatários dos avisos de suspensão emitidos pelo Detran-PR na capital paranaense. Curitiba tem 1.091 milhão de habilitados, sendo 60% homens (649.978) e 40% mulheres (441.161).
O motorista tem o direito de dirigir suspenso ao acumular 20 pontos em infrações ao longo de um ano ou cometer infrações que são passíveis da suspensão direta do direito de dirigir. Isso inclui ações como estar embriagado ao volante e promover, forçar ou participar de passagem entre veículos que estejam ultrapassando. Dos 5.160 que foram avisados que teriam o direito de dirigir suspenso, 13% cometeram uma dessas irregularidades consideradas únicas e gravíssimas.
Mais rigor
Os motoristas notificados neste ano foram os primeiros a serem enquadrados na nova legislação que passou a vigorar em dezembro do ano passado. Até então, o prazo mínimo de suspensão era de um mês. Agora, o infrator fica impedido de dirigir por, no mínimo, seis meses. O prazo máximo continua sendo de um ano.
Quem recebe o aviso de suspensão tem três instâncias para recorrer. Primeiro, esse recurso tem de ser endereçado à Defesa Prévia do próprio Detran, dentro do prazo estabelecido no aviso. Se não concordar com os resultados, o condutor ainda tem direito a recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, em última instância, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Enquanto recorre, o motorista ainda pode dirigir.
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