O Plenário do Senado vota nesta terça-feira (11) o projeto de lei que garante cinco meses de estabilidade de emprego a quem ficar com a guarda de criança adotada, no caso de falecimento dos adotantes. O texto que será discutido é o substitutivo apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
De autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o projeto tramita na Casa desde 2015 e foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na última quarta (5). A intenção é alterar a Lei Complementar nº 146, de 25 de junho de 2014, para melhorar a proteção das crianças e das mães, segundo a justificativa do autor.
“A proteção das mães adotantes, embora não inclua a amamentação, implica conhecimento e preparo psicológico, além da construção de um relacionamento que não passou pela fase de gestação. Implica convívio até mais intenso, compensatório. Durante esse processo é fundamental que as condições sejam favoráveis”, argumenta Rocha na justificativa.
A mudança principal é garantir que a estabilidade será usufruída por quem obtiver a guarda do menor, em caso de morte da pessoa que adotou primeiro a criança.
“A extensão da citada estabilidade para quem obtiver a guarda de filho adotivo de genitora falecida é medida indispensável para que o menor possa se adaptar ao novo lar, ainda mais na triste situação de morte prematura daquela que, por um ato de amor, o acolheu no seu seio familiar”, diz a relatora no substitutivo.
Previsão legal já existe
A estabilidade já era assegurada aos adotantes na Consolidação das Leis do Trabalho (Lei 13.509/2017) mas não incluía o caso de morte dos pais.
“Cremos, finalmente, que a mudança proposta pode colaborar no momento da decisão dos casais pela adoção ou guarda de uma criança. Na situação atual, em que os padrões familiares estão em mutação, a generosa oferta de convivência estável a uma criança abandonada não pode ser menosprezada”, diz a justificativa do projeto original.
Tramitação no Senado
A CCJ aprovou um pedido de urgência para a apreciação do PLS 796/2015. A lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. “Na prática, estamos concedendo aos filhos adotivos o direito à igualdade em relação aos filhos naturais, o que é norma constitucional, presente em diversos pontos da legislação ordinária. Desnecessário dizer que o tratamento diferenciado atual é passível de questionamento, quanto a sua constitucionalidade”, ressalta o senador na justificativa.
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