Brasília O Senado ampliou o desconto no Imposto de Renda (IR) dos gastos com a contribuição previdenciária patronal para até dois empregados domésticos. A medida provisória (MP) editada pelo governo e aprovada pela Câmara dos Deputados limitava o benefício a um empregado.
Derrotado na votação, o governo poderá tentar derrubar a alteração na Câmara, para onde o texto retornará. No entanto, o Senado ratificou outra mudança na MP promovida, contra a vontade do Planalto, pelos deputados: a inclusão obrigatória dos empregados domésticos no regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que vai a veto ou sanção presidencial.
Editada em março, a MP tem o objetivo de estimular a formalização do emprego dos domésticos. Calcula-se que, com o desconto oferecido no IR, os empregadores serão encorajados a assinar a carteira de trabalho e, portanto, arcar com as despesas previdenciárias.
A MP estabelece o desconto limitado a um empregado por contribuinte e à contribuição ao INSS do empregador (12%) sobre um salário mínimo.
Pela proposta original do Executivo, a regra seria aplicada a partir de abril deste ano, nas declarações de IR a serem entregues em 2007. Na Câmara, o texto foi alterado para que o benefício retroaja a janeiro. Os deputados também permitiram que a contribuição previdenciária patronal referente ao 13.º salário seja deduzida.
Com as alterações, a maior redução possível do IR a pagar subiu de R$ 378 para R$ 546. Se for mantida a possibilidade criada pelo Senado de descontar gastos com dois empregados, o valor vai a R$ 1.092.
Não há um cálculo preciso do custo das alterações pelo Congresso. O governo projetou para 2006 um ganho de receita de R$ 161 milhões com a MP, considerando um cenário em que 50% dos empregados informais passem a ter carteira assinada a queda na receita do IR só começaria em 2007.
Mas as perspectivas de formalização do emprego doméstico podem ser prejudicadas com a regra do FGTS obrigatório aprovado pelo Congresso.
Refis
Os senadores incluíram ainda na MP uma regra que autoriza as empresas inscritas no Refis programa de parcelamento de dívidas tributárias lançado em 2000 a quitar suas dívidas com abatimento de 10%.