A partir da semana que vem, senadores devem retomar os debates sobre o fim da aposentadoria compulsória de juízes afastados por crimes de corrupção. A medida prevista na proposta de emenda à Constituição (PEC) 53/2011 divide posições no Congresso e levou um grupo de magistrados a tentar um acordo com os parlamentares. A mobilização fez com que a PEC fosse retirada de pauta no mês passado por um pedido de vista da Mesa Diretora.
Os autores da proposta, entre eles o senador Humberto Costa, criticam as brechas deixadas pela atual legislação que permite que juízes que cometeram falhas graves sejam punidos com a aposentadoria, recebendo integralmente os benefícios. De acordo com esse grupo de parlamentares, a punição se transforma em um prêmio.
O relator da proposta, senador Blairo Maggi, reconheceu a necessidade de aperfeiçoar o regime disciplinar aplicado tanto aos magistrados quanto aos membros do Ministério Público. Maggi também é relator de outra proposta que prevê possibilidades de aplicação de penas de demissão e cassação de aposentadoria de promotores e procuradores. Para o relator, as duas matérias deveriam estar incluídas em um mesmo texto que trataria tanto de penalidades de juízes quanto de membros do Ministério Público.
Maggi defende que nos casos de crimes que preveem a perda do cargo o Conselho Nacional de Justiça ou o Conselho Nacional do Ministério Público ficariam obrigados a representar ao Ministério Público para que esse proponha ação judicial para a perda do cargo, no prazo de trinta dias, em regime de tramitação preferencial. Nesse caso, a Justiça poderia determinar a suspensão cautelar das funções do juiz, promotor ou procurador e essa ação judicial não impediria que outras punições disciplinares fossem aplicadas.
No caso de crimes hediondos e equiparados, corrupção ativa e passiva, peculato, na modalidade dolosa, concussão e outros ilícitos graves definidos em lei complementar, juízes e membros do Ministério Público seriam colocados em disponibilidade com subsídios proporcionais, até que a ação judicial fosse concluída, sem a penalidade da aposentadoria.
"Com a colocação em disponibilidade o agente público terá uma redução em sua remuneração e, por ficar, ainda, vinculado à respectiva carreira, manterá os impedimentos que, conforme estamos propondo no substitutivo, serão integralmente aplicados nessa situação", destacou Maggi. A proposta é que o magistrado, promotor ou procurador não possa advogar ou prestar consultoria nesse período.
"Com essas alterações, acreditamos ter avançado até onde era possível, dentro dos parâmetros constitucionais, para alcançar um regime previdenciário que garanta a punição daqueles poucos maus profissionais existentes na magistratura e no Ministério Público", disse o senador.
Uma das principais críticas de magistrados e do Ministério Público é que a PEC ameaça o princípio constitucional da vitaliciedade. Esse princípio que impede que esses profissionais sejam afastados ou demitidos é apontado como uma das principais garantias da autonomia do Judiciário.
O relator ainda quer incluir outras mudanças no texto. Uma delas é a alteração que transfere para os tribunais funções que hoje são exercidas pelo Presidente da República, como promoção de juízes por antiguidade e merecimento.
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