O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22), em votação simbólica, o projeto de lei que prorroga por dez anos e amplia de 20% para 30% a reserva de vagas para cotas raciais em concursos públicos federais. Os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Eduardo Bolsonaro (PL-RJ) e Eduardo Girão (Novo-CE) apresentaram voto contrário ao projeto.
A proposta foi aprovada pela CCJ, no último dia 8, e agora segue para votação na Câmara dos Deputados. A pauta é apresentada como uma das prioridades da pauta social do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto recebeu um substitutivo do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), com uma série de modificações e emendas.
Uma das emendas acatadas, apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), definiu a alteração da expressão “negros”, em todo o projeto, para “pretos e pardos”.
Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra, que inclui pretos e pardos. A lei de cotas para concursos, que é de 2014, vence dia 9 de junho deste ano.
Resistência da oposição
A votação da proposta enfrentou resistência de senadores da oposição. Para eles, a imposição de cota aumenta a “segregação” e deveria ser definida pelo critério social e não por definição de raça.
“Se nós, como Estado brasileiro, precisamos implementar uma política de reparação e de equiparação, façamo-lo pelo critério social. Os mais pobres e os mais fragilizados sejam ajudados pelo Estado, e não essa divisão, que não é boa para o Brasil”, afirmou o líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN).
Uma emenda, apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), tentou mudar o critério das cotas para sociais, mas a sugestão foi rejeitada por 32 a 29 votos.
Na avaliação do senador Eduardo Girão , a proposta “compromete o princípio do mérito da competência”, além de “estigmatizar os beneficiários, levando à percepção de que eles foram contratados apenas por causa de sua raça”.
“Os candidatos devem ser selecionados com base em suas habilidades, conhecimentos, méritos individuais, e não em sua raça ou em sua origem ética. Isso pode levar à contratação de candidatos menos qualificados, apenas por causa de sua identidade racial”, ressaltou Girão.
O que prevê a proposta
O texto estabelece a reserva de 30% das vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. Quando esse cálculo resultar em números fracionários, haverá o arredondamento para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos.
Serão consideradas pessoas negras aquelas que se autodeclararem como negras ou pardas. Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena. Como quilombolas serão considerados aqueles que se identificarem como pertencente a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.
O relator incluiu parâmetros mínimos para o processo de confirmação complementar à autodeclaração. Entre eles, a padronização de regras em todo o país, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.
Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.
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