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| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

O Senado aprovou na quarta-feira (30) um projeto de lei que atualiza o Código de Defesa do Consumidor com a regulação do comércio eletrônico, o controle do superendividamento, o combate aos abusos na publicidade e o fortalecimento dos Procons. O texto ainda terá que ser analisado novamente pelos senadores, em turno suplementar em que não deve ser alterado, e depois seguirá para a Câmara.

O projeto define mecanismos de prevenção ao endividamento excessivo e incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas.

O texto exige que as propagandas sobre a oferta de crédito tenham mais clareza e veracidade nas informações e proíbe que as empresas usem expressões como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, “com taxa zero” ou semelhantes. Quem descumprir a regra poderá pagar multa, ser obrigado a desmentir a oferta anterior e até ter o produto apreendido ou o serviço suspenso.

O texto também proíbe que o fornecedor assedie ou pressione o consumidor, principalmente se ele for idoso, analfabeto, estiver doente ou em estado de vulnerabilidade agravada.

As informações sobre preço deverão ser fornecidas também por unidade de referência. Por exemplo, um pacote de arroz deverá conter o preço por quilo para que o consumidor possa comparar diferentes produtos. O fornecedor de crédito também deverá avaliar a condição do consumidor de pagar a dívida, inclusive checando se há restrições junto a órgãos de proteção ao crédito.

O projeto estabelece ainda o direito de o consumidor se arrepender da contratação do crédito consignado em até sete dias e define que produtos e serviços devem ter uma garantia legal de dois anos.

Para o relator da proposta, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), as medidas são importantes para que a população se atente contra o superendividamento. “Esse projeto vai na direção de demonstrar à população que precisa tomar cuidado com o endividamento. Nós já temos campanha contra o fumo. É preciso campanha contra o endividamento, que traz prejuízos à saúde mesmo”, disse.

Segundo o peemedebista, a questão é um fenômeno recente “em razão das dezenas de milhões de brasileiros que ingressaram no mercado de consumo de bens e serviços, impulsionado naturalmente pela democratização do acesso ao crédito”.

A proposta define ainda que o superendividamento se configura quando há o comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do cidadão com o pagamento de dívidas, com exceção do financiamento da casa própria. A proposta estabelece ainda a necessidade do desenvolvimento de ações de educação financeira, até mesmo com a inclusão do tema no currículo escolar.

O projeto também exige que seja criado um processo de repactuação de dívidas de forma conciliatória, para que o consumidor possa estabelecer um plano de pagamento das dívidas junto aos credores. Dívidas da pensão alimentar, fiscais e parafiscais e as que foram contratadas de má-fé ficam excluídas da regra.

Propaganda infantil

A proposta regulamenta ainda a propaganda infantil e considera abusiva a publicidade dirigida à criança que promova discriminação em relação a quem não seja consumidor do bem ou serviço anunciado, que se aproveite da falta de capacidade de discernimento da criança, que contenha apelo imperativo ao consumo, que estimule um comportamento socialmente condenável ou que empregue criança ou adolescente que tenha que fazer apelos ao consumo.

Quem descumprir as regras pode ser condenado ao pagamento de multa e retirada da publicidade de circulação, a suspensão das atividades da empresa e até mesmo a detenção de três meses a um ano.

Os Procons também serão fortalecidos. O prazo para a reclamação quando um produto apresentar defeitos será ampliado de 90 para 180 dias para produtos duráveis e de 30 para 60 dias em caso de bens não duráveis. As audiências de conciliação nos Procons passarão a ter o mesmo valor das audiências realizadas pela Justiça. Os órgãos poderão aplicar medidas corretivas e multas para quem descumprir as regras.

Em relação ao comércio eletrônico, o texto obriga as empresas a informar imediatamente às autoridades e ao consumidor sobre vazamento de dados e comprometimento da segurança do sistema e a possibilidade de um juiz suspender os pagamentos e transferências bancárias a sites que descumpram ordens de suspensão de vendas.

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