A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22), em caráter terminativo, o projeto de lei, o PL 3.127/19, que permite castração química ou tratamento hormonal voluntário em pessoas que cometem crimes sexuais. Agora, segue para votação na Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para análise no plenário do Senado.
O projeto é de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Na justificativa da proposta, ele aponta que a castração química é “adotada por vários países, como Estados Unidos, Canadá, Coreia do Sul, Áustria, Rússia, Suécia e Dinamarca”. Também ressaltou que a medida vem sendo discutida na França e na Espanha.
Segundo Valentim, a castração pode ser permitida porque ela se enquadra aos critérios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade e apresenta-se como constitucional.
“A castração química é uma medida adequada e necessária, pois vai proporcionar um ganho na segurança pública com relação aos crimes sexuais, além de ser mais eficiente para reduzir a reincidência do que o monitoramento eletrônico”, disse.
A medida visa conter a libido e atividade sexual de condenados reincidentes nos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável. Caso o condenado aceite a castração, será concedido o livramento condicional ou a extinção da punibilidade.
A aprovação do projeto foi enaltecida pelos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Messias de Jesus (Republicanos-RR). Para eles, trata-se de uma pauta que extrapola o campo ideológico e que o Congresso não pode ter nenhum “tipo de condescendência” com esse tipo de criminoso. Também destacaram os resultados positivos obtidos por países que também aplicaram a medida.
“Em alguns países a reincidência [do crime] baixa de 90% para cerca de 3% ou 4% de um estuprador reincidente”, destacou Flávio Bolsonaro.
Emendas ao PL
O relator da proposta Ângelo Coronel apresentou emendas e acatou duas sugestões apresentadas pelo senador Sérgio Moro (União-PR).
Uma das emendas aumenta em um ano as penas mínimas dos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável.
Outra emenda retira a possibilidade de intervenção cirúrgica de efeitos permanentes. Para o relator, a previsão de que o condenado possa optar por cirugia, de efeitos permanentes, em substituição ao tratamento para extinguir a punibilidade “não se mostra constitucional”.
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