Brasília - O Senado Federal aprovou ontem, em primeiro turno de votação, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a criação de um piso salarial nacional para policiais civis, militares e bombeiros. O objetivo da proposta, segundo o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), é "garantir condições mínimas de trabalho e motivação profissional para aqueles que desempenharão o papel principal na superação da crise de segurança pública que vivemos". O segundo turno de votação seria realizado ainda na noite de ontem. Uma vez aprovado, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto determina que, no prazo de um ano, o governo federal deverá editar lei complementar fixando o valor do piso salarial da categoria. O autor do projeto, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), disse, no entanto, que o governo ainda estuda de quanto será o piso salarial. O senador adiantou que um valor possível pode ser de R$ 3,2 mil, como foi aprovado recentemente em Sergipe. A assessoria do senador Renan Calheiros prevê que 650 mil agentes sejam beneficiados com a fixação do piso.
A PEC também determina que a União ajudará os estados na complementação dos recursos necessários à implantação do piso, "nas hipóteses de comprovada impossibilidade financeira destes entes federativos". Segundo Renan Calheiros, os estados poderão usar, por exemplo, recursos do Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci) para complementar o valor do piso.
O relator do projeto, senador Demóstenes Torres, afirma que o descaso do governo brasileiro quanto à segurança pública pode ter como consequência "a ruptura do tecido social e da substituição do Estado de Direito pela guerra civil". E, na avaliação do senador, uma das razões para o descontrole da violência no país é a falta de remuneração adequada das forças policiais.
Demóstenes Torres observa, no relatório do projeto, que os baixos salários levam policiais a reforçar a renda familiar fazendo "bicos" no horário de folga, o que, segundo o senador, "compromete a qualidade do trabalho, quando não a necessária isenção no exercício da autoridade".
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