A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, projeto de lei que obriga os empregadores a custear integralmente as despesas com o vale-transporte dos trabalhadores. De acordo com a lei que instituiu o vale-transporte (Lei 7.418/1985), o empregador pode descontar até 6% do salário do trabalhador para custeio do vale transporte. Se o preço das passagens exceder o valor descontado, pela lei vigente, o empregador arcará com a diferença. "Essas despesas adicionais representam custos operacionais da empresa e, como tal, passíveis de serem abatidos de sua receita para fins de apuração do seu lucro tributável", argumenta na proposta o senador Fernando Collor (PTB-AL), autor do projeto. Caso não haja recursos, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
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