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A Comissão de Educação do Senado aprovou nesta terça-feira (12), em caráter conclusivo, o projeto que autoriza escolas a receberem doações, inclusive monetárias, de pessoas físicas e jurídicas. O projeto visa incentivar o desenvolvimento dos estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e médio.
Com aprovação definitiva nas comissões, o texto não precisa ser votado no plenário do Senado a menos que haja um recurso para a votação. Se não houver recurso, o projeto segue para análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 5.193/19 permite que a sociedade civil contribua sem comprometer as obrigações do Estado, e “reafirma a educação como compromisso de todos”.
A proposta altera as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) para permitir que escolas de nível básico recebam doações, em dinheiro ou não, de pessoas físicas e jurídicas. Segundo o autor da proposta, não há previsão legal de doações para essas instituições de ensino.
Styvensson ainda reforçou que as doações não alteram a obrigação do Estado de financiar a educação e que o projeto não cria incentivos fiscais aos doadores, o que acarretaria diminuição das verbas dos entes federados e reduziria o investimento público na área.
Para o senador, a escassez de recursos destinados à rede de ensino do Brasil é uma das principais causas dos problemas enfrentados na área da educação. “Há necessidade de buscar fontes alternativas que possam minimizar as dificuldades enfrentadas pelas escolas e creches da rede pública”, afirmou.
Já o relator do projeto, senador Eduardo Girão (Novo-CE) destacou em relatório que “as deficiências pelas quais passa a educação básica, associadas aos desafios enfrentados pelo País no controle das contas públicas, nos levam à conclusão de que não podemos desprezar fontes de recurso”. O relator lembrou que no caso do ensino superior as doações de pessoas físicas e jurídicas já foram regulamentadas pela Lei 13.800, de 2019. *Com informações da Agência Senado