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legislação

Senado autoriza registro de bebês que nascem mortos

O Senado aprovou nesta terça-feira (9) projeto que autoriza os pais a registrarem com nome e sobrenome os bebês natimortos (que nascem mortos).

A legislação prevê certidão de nascimento e de óbito nesses casos, mas somente são incluídos os nomes dos pais. Com a mudança, os bebês também poderão ser registrados, apesar de terem nascido mortos.

O projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT).

Pelo texto, o registro do nome só ocorrerá se essa for a vontade dos pais. O projeto altera a Lei dos Registros Públicos para permitir a inclusão do nome do bebê. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já reconheceu esse direito e, em alguns Estados, como São Paulo, há leis que garantem o registro aos pais de natimortos.

A legislação atual determina o registro para bebês que nascem depois de 20 semanas de gravidez, com mais de 500 gramas ou 25 centímetros.

Relator do projeto, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) defendeu a mudança ao considerar importante para os pais incluir o nome do bebê natimorto em seu registro civil.

“É inimaginável a dor lancinante causada pela frustração da expectativa de vida que alegrava os pais e os familiares ao longo da gestação. Ver o filho nascer morto aflige qualquer indivíduo e, em respeito aos valores da dignidade da pessoa humana, deve merecer total conforto do Direito”, afirmou o senador.

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