O Senado aprovou ontem a Medida Provisória 719, que permite a trabalhadores do setor privado utilizar os recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) como garantia para a contratação de crédito consignado. O texto segue para promulgação do Congresso.
A proposta permite que os trabalhadores usem até 10% do saldo do FGTS como garantia e até 100% do valor da multa rescisória paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, demissão por culpa recíproca ou força maior.
A proposta dá ao Conselho Curador do FGTS o poder de estabelecer o número de parcelas e a taxa mensal de juros a ser cobrada pelas instituições. À Caixa Econômica, operadora do fundo, caberá definir procedimentos operacionais para viabilizar a modalidade de crédito consignado.
De acordo com o líder da oposição, Lindbergh Farias (PT-RJ), a medida tem por objetivo reduzir os juros cobrados no crédito consignado, que atualmente giram em torno de 41% para pessoas do setor privado.
A MP foi anunciada no início de fevereiro e publicada em 30 de março, no pacote de incentivo ao crédito, uma das vias tentadas pela equipe econômica da presidente afastada, Dilma Rousseff (PT), para reanimar a economia.
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