A proposta de emenda constitucional (PEC) que prevê reconhecimento do diploma de curso superior como comprovante da qualificação profissional foi rejeitada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Em seu parecer, o relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), argumentou que a aprovação da proposta impediria que diplomados em cursos de graduação sejam submetidos a avaliações ou registros profissionais. A matéria, agora, será examinada em plenário.
Na avaliação de Demóstenes, a proposta, de autoria do então senador Geovani Borges, iria suprimir a validade legal de exames feitos por entidades profissionais para habilitar o exercício da profissão, como o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para ele, esse teste é importante para a segurança das pessoas que precisam dos serviços dos advogados.
O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) afirmou não haver unanimidade quanto à necessidade da adoção do exame da OAB para qualificar os profissionais. Ele observou que, em Recife, há decisões judiciais que impedem de forma temporária a realização da prova. No entanto, Valadares reconheceu a necessidade deste tipo de avaliação profissional em razão da baixa qualidade do ensino no Brasil.
Na terça-feira passada, o desembargador Olindo Menezes, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, suspendeu as sentenças do juiz federal Julier Sebastião da Silva, de Mato Grosso, que dispensou a necessidade de realização do Exame da Ordem para o exercício da profissão. Há duas semanas, o juiz determinou que 30 bacharéis reprovados no exame tinham direito de exercer a advocacia. A OAB então recorreu ao TRF, alegando que as decisões "causariam grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa".