Os crimes de homicídio e lesão corporal cometidos contra policiais, militares, membros de forças de segurança ou do sistema prisional serão considerados hediondos e terão as penas ampliadas pelo Código Penal.

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Projeto aprovado nesta quinta-feira (11) pelo Senado agrava as sanções e inclui os homicídios e lesões corporais no rol dos crimes hediondos se as vítimas forem as autoridades policiais, mesmo que fora do exercício do trabalho. As penas mais duras também se estendem aos cônjuges e parentes até terceiro grau dos policiais e militares, em casos de assassinatos ou lesões corporais.

O projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

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A decisão vale para policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado.

O projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. As penas para homicídios passam a ser de reclusão de 12 a 30 anos de reclusão, enquanto a prevista atualmente nos casos de homicídios simples variam de 6 a 20 anos de prisão.

No caso das leões corporais, as penas serão ampliadas de um a dois terços se as vítimas estiverem no rol das forças policiais contempladas no projeto.

Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) disse que o projeto é um “avanço” para a segurança pública do país por punir de forma mais dura os ataques às forças policiais. Renan afirmou que a mudança não soluciona os problemas de segurança pública, mas dá um “passo importante” no combate à criminalidade.

“Há uma cobrança muito forte da sociedade. O parlamento há anos estava devendo avanços sobre esse assunto”, afirmou.

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Relator do projeto, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) disse que as penas por crimes cometidos contra policiais e militares devem ser ampliadas. “Mesmo com o passar dos anos, o Senado Federal ainda não conseguiu transformar em norma jurídica o reconhecido anseio dos profissionais da segurança pública por uma melhor proteção penal de seus integrantes e familiares”, afirmou.

As mudanças entram em vigor de imediato após a sanção do projeto, mas a presidente Dilma tem a prerrogativa de vetar a proposta integral ou parcialmente. Os senadores esperam que a proposta seja sancionada sem vetos, uma vez que o projeto foi aprovado por acordo, em votação simbólica, sem o registro individual dos votos de cada parlamentar.