Após receber inúmeras mensagens a respeito de um vídeo nas redes sociais com discurso de ódio contra a população catarinense, o senador Jorge Seif Junior (PL-SC) apresentou notícia-crime ao Ministério Público de Santa Catarina e divulgou o caso em suas redes sociais.
Na postagem publicada nesta terça-feira (19), o parlamentar afirma que um influenciador da rede social Tik Tok, morador da cidade de Guarulhos, em São Paulo, fez acusações graves contra Santa Catarina e “compartilhou o material criminoso”.
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O vídeo citado pelo senador tem quatro minutos de duração e foi postado com o título “Por que Santa Catarina votou em peso no Bolsonaro”. Nele, o autor afirma que “fascistas e nazistas da Europa se refugiaram em Santa Catarina” e que “isso ficou enraizado no DNA do estado”, ou seja, o eleitorado de Santa Catarina seria “fascista, nazista e preconceituoso”.
O homem afirmou ainda que a Polícia Militar e o Ministério Público fariam “vista grossa” a esses crimes e que seria preciso “acabar com a grande célula para que as pequenas não proliferem”, citou. “Um discurso odioso e de xenofobia, algo inaceitável”, rebateu o senador.
Por isso, no texto enviado à Promotoria de Justiça Criminal do estado, Jorge Seif Junior pontua que as afirmações representaram “severo ataque à ordem democrática e às instituições estaduais” e que ocasionaram “lesões intoleráveis aos valores fundamentais, à honra e à imagem da sociedade catarinense”.
Ele revela ainda que outros ataques foram proferidos por usuários das redes sociais em reação ao vídeo e que isso poderia abrir espaço para “possível ocorrência de crime contra a população e instituições catarinenses, bem como possível lesão à coletividade”.
Eleições de 2022 em Santa Catarina
Nas últimas eleições presidenciais, mais de 69% dos eleitores catarinenses votaram no candidato à presidência da república Jair Bolsonaro, representante da direita, algo totalmente comum em um Estado Democrático de Direito, onde há livre escolha ao voto, afirmou o senador.
No entanto, “de forma inequívoca, o autor praticou, incitou e induziu à discriminação da população catarinense em razão de sua ideologia política, de sua etnia e de sua origem (alemã e italiana)”, informou o senador no documento enviado ao MP, citando que é crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, de acordo com o Artigo 20, da Lei nº 7.716/89.
A pena para esse delito é reclusão de um a três anos e multa, e pode chegar a cinco anos se “for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza”, finaliza o parlamentar.
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