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População de rua cresce

Senadores querem consolidar em lei decisão do STF que impede remoção de moradores de rua

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Remoção de moradores de rua pelo Estado foi vedada pelo STF em julho. (Foto: João Pedro Bressan/Prefeitura de Caxias do Sul)

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Na esteira da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que impediu a remoção de moradores de rua, senadores governistas querem aprovar o Projeto de Lei (PL) 1.635/2022 – de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder do governo no Congresso –, que busca consolidar em lei propostas semelhantes.

Em julho, Moraes definiu que estados e municípios não podem remover moradores de rua de espaços públicos nem recolher seus pertences. Além disso, criou um conjunto de medidas a serem adotadas por governos federal, estaduais e municipais relacionadas ao bem-estar da população de rua.

Na ocasião, juristas consultados pela Gazeta do Povo destacaram que o ministro estava passando por cima da separação dos poderes e do modelo federativo. A decisão foi confirmada pelo plenário da Corte um mês depois.

O projeto institui o Estatuto da População em Situação de Rua, que impede "o recolhimento forçado dos bens e pertences" dos moradores de rua. Também veda "a remoção e o transporte compulsório da população em situação de rua".

No caso do recolhimento de pertences, o texto abre uma exceção para "os casos em que haja comprometimento à integridade física da própria pessoa".

No dia 11, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o documento, que será levado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), etapa que antecede a votação em plenário.

Para Paulo Kramer, doutor em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ), o projeto do Senado e a decisão do Supremo são "mais um capítulo de uma lamentável escalada da demagogia que toma conta hoje da cultura política brasileira". "Contamina todos os poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O morador de rua está exposto – sobretudo crianças inocentes, os filhos e netos dessas pessoas, que são expostos a uma série de perigos, à falta de higiene, ao perigo de serem atropelados pelos carros", comenta.

Na visão de Kramer, o Legislativo e o STF estão tomando decisões que deveriam se limitar ao âmbito do Executivo. "O Executivo é o espaço legal e constitucionalmente próprio para a realização dessas tarefas. O Legislativo e o Judiciário, exorbitando de suas funções, pretendem legislar e regulamentar isso, e o fazem de forma errada, demagógica, ineficaz, inócua, danosa à mobilidade urbana, danosa à segurança das pessoas, das crianças", observa.

Nesse contexto, para Kramer, o gestor do Executivo acaba ficando "inibido, amedrontado", especialmente por conta do escrutínio que sua atuação passa a receber do Poder Judiciário. "O Judiciário tem exorbitado tantas das suas funções, e tem agido de forma tão ameaçadora e intrusiva em relação aos outros poderes, que o gestor fica paralisado. Essa situação é responsável por aquilo que chamamos de 'apagão das canetas': o gestor acaba não querendo cumprir a sua responsabilidade por medo de cumpri-la", afirma.

Alessandro Chiarottino, doutor em Direito Constitucional pela USP, recorda que há "regras para o uso do espaço público e, principalmente, para a sua ocupação duradoura ou temporária". Não observá-las, destaca ele, significa violar o direito dos cidadãos de gozar do espaço público.

"Sob a falsa ideologia da 'justiça social', está-se assim privando a esmagadora maioria da população de direitos constitucionais como o direito de ir e vir, a segurança, o direito ao meio ambiente equilibrado e outros", afirma.

Para Chiarottino, permitir a ocupação desordenada e arbitrária do espaço público "cria um ambiente de desordem cujo resultado é apenas a proliferação da miséria, da insegurança, da desvalorização dos imóveis, da perda de vida comunitária". "Paradoxalmente, medidas demagógicas como essa tendem a afastar as pessoas dos centros urbanos", diz.

Após decisão do STF, agosto tem maior alta de população de rua no ano

O mês de agosto teve o maior aumento percentual de famílias que moram na rua em 2023. A alta ocorreu no mês seguinte à decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de barrar a remoção de moradores de rua no Brasil.

Em agosto, último mês analisado até o momento, a população de rua era 2,72% maior que em julho – o Brasil tinha 220,2 mil famílias nas ruas registradas pelo governo; no mês anterior, o número havia sido de 214,4 mil.

Fonte: Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD)

A alta foi puxada especialmente por capitais como Maceió (AL), onde houve elevação de 7,12% no registro de famílias que vivem na rua; João Pessoa (PB), com 7,05%; e Manaus, com 6,07%.

O menor aumento do ano foi de março para abril, com 0,22% a mais de famílias registradas no Brasil; de junho para julho, houve a segunda maior alta do ano: 2,51%. Os dados são da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Não há comprovação da correlação entre a decisão do STF e a alta de agosto. Especialistas têm criticado, contudo, o caráter demagógico e ineficaz das medidas propostas.

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