A professora de geografia Maria Madalena Lopes, 43 anos, aguarda ansiosa a regulamentação de uma lei que vai permitir que ela volte a trabalhar sem deixar de acompanhar o tratamento do filho de um ano, que tem síndrome de Down. Desde o início de fevereiro, Maria e outros servidores públicos estaduais que têm como dependentes portadores de deficiência física ou mental têm o direito garantido por lei de ter a carga horária reduzida em até 50% para acompanhar o tratamento do paciente. A medida, no entanto, ainda não tem previsão para entrar em vigor. De acordo com a Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seap), algumas falhas de redação da lei precisam ser contornadas antes que ela seja colocada em prática.
"Eu espero que o quanto antes esta lei possa beneficiar meu filho. Certamente ele vai se desenvolver com mais facilidade se eu estiver por perto", diz a professora, que já fez na Secretaria de Estado da Educação o requerimento para redução da carga horária. Atualmente, Maria usufrui de uma licença-prêmio que tinha acumulada para prolongar a permanência com o filho após o término da licença-maternidade. "Trabalhei durante alguns dias e foi o suficiente para ver que é muito difícil conciliar 40 horas de aula com a rotina de tratamento do bebê", conta.
Pela lei 15.000, de 6 de fevereiro, a servidora (ou servidor, em casos especiais) que seja mãe, mulher ou companheira responsável por pessoa portadora de deficiência tem o direito à dispensa de parte do trabalho sem prejuízo de remuneração. Segundo nota repassada pela Seap, antes de ser regulamentada pelo Poder Executivo e entrar em vigor, a lei precisa ter a constitucionalidade averiguada.
Interferências
A secretaria alega que o texto da lei delega de maneira errada à ParanáPrevidência a tarefa de analisar os pedidos de redução de jornada, quando na realidade este seria um trabalho da Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional (DIMS). Outro problema, de acordo com a nota, é o artigo da lei que estende a abrangência da lei aos servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário, o que criaria uma interferência de um poder sobre o outro. De acordo com a assessoria de imprensa da Seap, a secretaria encaminhou à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) uma solicitação para verificar se a lei é ou não constitucional e de que forma as falhas encontradas poderão ser contornadas.
Para o coordenador de planejamento da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais do Paraná (Apae), Custódio Martins de Oliveira, a lei estadual nada mais é que o cumprimento da legislação federal. "O Estatuto da Criança e do Adolescente menciona o direito de se acompanhar os que têm dificuldade de ir e vir. O problema é que as leis existem e não são colocadas em prática, por isso não há calçadas rebaixadas e banheiros públicos adaptados, por exemplo", afirma. Oliveira conta que a necessidade de acompanhar a rotina de terapias do filho deficiente muitas vezes leva as mães a abandonarem o emprego. "São crianças e adolescentes que você não deixa em casa com a empregada e, ao mesmo tempo, a maioria das instituições só atendem meio período", descreve.
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