Servidores que integram a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (AEED-TSE), núcleo criado no início do ano passado dentro do órgão máximo da Justiça Eleitoral, monitoraram o podcast do influenciador Monark para identificar críticas ao TSE. O apresentador do podcast é um crítico de longa data de medidas consideradas abusivas por parte do órgão eleitoral e, especialmente, do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
Na decisão de Moraes desta quarta-feira (14), que censurou todas as contas em redes sociais e plataformas de vídeo de Monark, o ministro afirmou que “A Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE informa que, mediante pesquisa em dados abertos de mídias sociais, detectou publicação realizada pelo influenciador e podcaster ‘Monark’, na plataforma digital Rumble, contendo entrevista com o Deputado Federal FILIPE BARROS (PL-PR), na esteira da qual são difundidas notícias falsas sobre a integridade das instituições eleitorais”.
A AEED-TSE, responsável pelo monitoramento de críticos da Justiça Eleitoral, integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE, criado para combater conteúdos que, na visão do Tribunal, são enquadrados como falsos em relação à Justiça Eleitoral.
Quem comandou o órgão até o mês passado foi Eduardo Tagliaferro, preso em flagrante no início de maio por violência doméstica após fazer disparos de arma de fogo dentro de casa, com a esposa e filhas menores de idade. Tagliaferro era homem de confiança de Moraes, escolhido pelo ministro pelo “empenho em combater informações falsas sobre o sistema eleitoral”.
Como explica o especialista em Direito Constitucional Aécio Flávio Palmeira Fernandes, não há problema em o TSE criar um sistema ou órgão de monitoramento de irregularidades relacionadas ao processo eleitoral, mas é inconstitucional que o foco dessa atividade seja a de censurar conteúdos que desagradem membros da Justiça Eleitoral.
“Quando o órgão constata uma propaganda irregular, por exemplo, ele está agindo dentro das suas funções. Mas não é esse o caso. A função administrativa do órgão está dentro da lei, não vejo problema. O que vejo como problemática é a consequência jurídica por trás disso. Através desse órgão de monitoramento é que o TSE tem censurado publicações, contrariando o parágrafo 2º do artigo 220 da Constituição, que veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística", afirma o jurista.
STF ampliou por tempo indeterminado resolução que deu a Moraes poder de polícia para censurar opiniões
O que permite que o presidente do TSE siga silenciando perfis de críticos da Justiça Eleitoral – e, em especial, críticos da conduta do próprio Moraes – é a manutenção, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), da resolução que ampliou por tempo indeterminado o poder de polícia de Moraes para “combater fake news” por iniciativa própria, sem a necessidade de haver denúncia.
A medida era válida apenas durante as eleições 2022, com o alegado objetivo de evitar desinformação durante o período eleitoral. No entanto, ela permaneceu vigente, o que tem permitido que o ministro siga censurando desde usuários comuns até políticos eleitos. As redes sociais devem cumprir a ordem de bloqueio em até duas horas sob pena de multa que chega a R$ 150 mil.
Ocorre, entretanto, que o mecanismo tem sido usado para silenciar opiniões – não se tratam de “notícias falsas”, mas visões pessoais de usuários de redes sociais sobre a conduta de atores da Justiça Eleitoral – configurando cerceamento à liberdade de expressão.
No caso recente da nova censura a Monark, Alexandre de Moraes disse que o bloqueio dos canais é necessário e urgente para a interrupção de “discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”.
Apesar disso, os trechos “problemáticos” do podcast citados por Moraes trazem apenas opiniões pessoais do apresentador sobre a condução do processo eleitoral no Brasil. Veja:
“Por que ele [Supremo] está disposto a garantir uma não-transparência nas eleições? A gente vê o TSE censurando gente, a gente vê o Alexandre de Moraes prendendo pessoas, você vê um monte de coisa acontecendo, e ao mesmo tempo eles impedindo a transparência das urnas? Você fica desconfiado, que maracutaia está acontecendo nas urnas ali? Por quê? Por que o nosso sistema político não quer deixar o povo brasileiro ter mais segurança? Qual é o interesse? Manipular as urnas? Manipular as eleições? É isso que eu fico pensando...”
Na avaliação de André Marsiglia, advogado constitucionalista especializado em liberdades de expressão e de imprensa, a decisão do ministro parte da premissa de que o canal do influenciador tenha veiculado notícia falsa sobre o processo eleitoral brasileiro, enquanto os trechos das conversas explicitados na decisão judicial trazem apenas indagações opinativas, não informativas.
“Há uma diferença importante, pois opinião não tem compromisso com a neutralidade da informação. Sendo a visão pessoal de alguém, naturalmente, é subjetiva. E não cabe ao Estado dizer que opinião seus indivíduos devem ter, sob pena de violar o artigo 37 da Constituição Federal, que lhe impõe o dever de impessoalidade”, explica o jurista.
“Óbvio que isso não dá a ninguém carta branca para cometer crimes, mas não pode ser considerado desinformação, como faz a decisão. Há, portanto, uma imprecisão técnica no fundamento principal da decisão, a meu ver”, complementa.
Marsiglia enfatiza também o caráter amplo da decisão do presidente do TSE que, em vez de suspender apenas o vídeo com as falas consideradas ilícitas, bloqueou todos os canais do autor da fala. “Para além das imprecisões, a desproporcionalidade de punições que envolvem liberdade de expressão termina sempre em censura”, reforça.
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