Símbolo da luta pelos direitos humanos durante a ditadura militar, dom Helder Camara (1909-1999) vai se tornar oficialmente candidato a santo em maio, quando a arquidiocese de Olinda e Recife vai instaurar o processo que visa canonizá-lo.
O anúncio da abertura da causa ocorreu nesta quarta-feira (music). O processo será oficialmente aberto no próximo dia 3 pelo arcebispo de Recife, dom Antônio Fernando Saburindo. Em fevereiro, a Congregação da Causa dos Santos -instituição do Vaticano que processa as análises de santidade- emitiu o decreto de “Nihil Obstat”, um atestado de que nada consta contra o prosseguimento da causa.
“Ele teve uma coragem extraordinária, um pastor preocupado com os mais pobres, mas sobretudo um homem de profunda oração”, disse dom Antônio, por telefone.
Com a abertura do processo, dom Helder receberá o título de “servo de Deus”. Arcebispo do Recife entre 1964 e 1985, dom Helder foi uma das vozes mais críticas do clero ao regime militar e responsável por encaminhar denúncias da tortura cometidas por agentes do Estado contra opositores. Suas posições lhe renderam proeminência internacional e uma forte campanha de intimidação na qual um de seus colaboradores mais próximos foi assassinado em 1969.
O frei capuchinho Jociel Gomes, 36, será o postulador da causa. Espécie de advogado da causa, o postulador tem a responsabilidade de providenciar a coleta de documentos e testemunhos de pessoas que atestem que dom Helder levou uma vida virtuosa e pode servir como exemplo para a comunidade católica.
Uma comissão de pesquisadores já trabalha desde o ano passado para reunir a produção escrita deixada pelo religioso que foi o mais influente padre conciliar brasileiro no concílio Vaticano 2º e, nos anos 1950, como bispo auxiliar no Rio iniciou uma pastoral pioneira em favelas da cidade.
“É possível que, em termos de documentação a ser reunida, o processo dele seja volumoso como os de um João 23 ou João Paulo 2º [papas canonizados em 2014], ele teve uma vida de intenso envolvimento com as grandes questões do século 20”, disse o “advogado do santo”.
Se o dossiê sobre a vida do religioso for aprovado pela Santa Sé, inicia-se a chamada fase romana do processo quando duas alegações de feitos cientificamente inexplicáveis atribuídas ao candidato precisam ser reconhecidas como “milagre” pela Igreja.
Após o reconhecimento do primeiro, o candidato se torna beato e pode ser cultuado na região onde viveu sem ocupar os lugares principais dos altares. O segundo milagre faz o santo, permitindo o seu culto universal em toda a Igreja.