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Segurança pública

Sindicato contesta pagamento de gratificação a policiais civis

O delegado-geral Marcus Michelotto integra o conselho | Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo
O delegado-geral Marcus Michelotto integra o conselho (Foto: Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo)

A remuneração paga aos integrantes do Conselho da Polícia Civil do Paraná é alvo de contestação entre os agentes da própria corporação. Nos últimos 12 meses, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) desembolsou R$ 561,3 mil com os chamados "jetons" – gratificação a que os membros do conselho têm direito a cada reunião que participam.

Para o Sindicato dos Investigadores de Polícia do Paraná (Sipol), a Lei do Subsídio, sancionada em maio do ano passado, extingue a remuneração extra aos seis policiais que fazem parte do conselho, incluindo o delegado-geral, Marcus Vinícius Michelotto, e o corregedor-geral, Paulo Araújo Cunha. A Sesp discorda.

O conselho foi instituído em 1982, no Estatuto da Polícia Civil, mas os jetons só foram regulamentados em 2004 com um decreto do então governador Roberto Requião. O grupo, formado por nove membros – seis da Polícia Civil, dois do Ministério Público e um da Procuradoria-Geral do Estado –, é um órgão consultivo e deliberativo e tem entre as suas atribuições analisar pedidos de exoneração e instauração de sindicâncias envolvendo agentes da corporação.

As reuniões ocorrem todas as terças-feiras, a partir das 14 horas. Os conselheiros recebem, por encontro, R$ 1.568,08, valor que sai do orçamento da Polícia Civil. Conforme levantamento da Gazeta do Povo, R$ 385,7 mil foram repassados aos seis integrantes da Polícia Civil desde junho do ano passado (veja infográfico).

O presidente do Sipol, Roberto Ramires Pereira, afirma que o sindicato já encaminhou um ofício à Secretaria de Estado da Administração e Previdência questionando a legalidade dos repasses e está reunindo documentos que serão entregues ao Ministério Público. O Sipol se baseia no artigo 12 da Lei do Subsídio, segundo o qual "ficam expressamente revogadas todas as disposições de ordem remuneratória contidas em leis esparsas ou de carreira".

Já a Sesp defende que a verba repassada não se enquadra como gratificação, mas sim como uma "contraprestação pecuniária" a que os conselheiros têm direito. Conforme a secretaria, os valores são depositados porque os integrantes do grupo estão prestando outros serviços além das atribuições normais de seus cargos.

Para o mestre em Direito do Estado e professor da Unicuritiba Luiz Guilherme Prado, os jetons devem, sim, ser encarados como remuneração. "É clara a possibilidade de o policial acumular as duas atribuições, até porque não teria sentido um Conselho da Polícia Civil sem membros da polícia. Mas não vejo como afastar o jetom do conceito de remuneração que acabaria atingida [revogada] pela Lei do Subsídio", afirma.

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