Legislação
Conheça as leis que normatizam o Conselho da Polícia Civil do Paraná:
Lei Complementar Estadual n.º 14/1982 Institui o Estatuto da Polícia Civil do Paraná. O artigo 6º estabelece o conselho como um órgão consultivo, normativo e deliberativo, para fins de controle do ingresso, ascensão funcional, hierarquia e regime disciplinar das carreiras policiais civis.
Decreto 2.971/2004 Por meio de decreto, o então governador Roberto Requião instituiu a gratificação aos integrantes do Conselho da Polícia Civil. O decreto estabelece como será calculado o benefício e e estipula que o valor será repassado por cada sessão a que o conselheiro efetivamente comparecer.
Lei 17.170/2012 A chamada Lei do Subsídio sancionada pelo governador em exercício, Flávio Arns, trata da remuneração de agentes da Polícia Civil. O artigo 12 da lei afirma que "ficam expressamente revogadas todas as disposições de ordem remuneratória contidas em leis esparsas ou de carreira". Para o Sindicato dos Investigadores de Polícia do Paraná (Sipol), este artigo automaticamente cancela o Decreto 2.971/2004, que instituiu os jetons.
Ministério Público
Promotores deixam conselho após acórdão do Tribunal de Justiça
O Conselho da Polícia Civil do Paraná sofreu recentemente duas baixas, também devido a um impasse jurídico. Acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná publicado em março declarou inconstitucional o trecho da lei do Estatuto da Polícia Civil do Paraná que inclui dois representantes do Ministério Público (MP) entre os integrantes do conselho. O TJ se baseou em entendimentos anteriores do Supremo Tribunal Federal. Os ministros do STF reconheceram que é vedado aos membros do MP o exercício de funções comissionadas fora da própria instituição.
Segundo o Ministério Público, os promotores Francisco Zanicotti e Pedro Carvalho Assinger deixaram o conselho há dois meses. Conforme informações apuradas pela Gazeta do Povo junto ao Portal da Transparência, os dois chegaram a receber jetons da Secretaria de Estado da Segurança Pública no mês passado os valores, porém, referem-se a reuniões frequentadas pelos promotores em abril deste ano.
A presença de um integrante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no conselho também é alvo de questionamentos na Justiça feitos por policiais ameaçados de exoneração devido às decisões do grupo. Em férias, a chefe de gabinete da PGE, Isabel Cristina Marques, não foi localizada pela reportagem.
A remuneração paga aos integrantes do Conselho da Polícia Civil do Paraná é alvo de contestação entre os agentes da própria corporação. Nos últimos 12 meses, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) desembolsou R$ 561,3 mil com os chamados "jetons" gratificação a que os membros do conselho têm direito a cada reunião que participam.
Para o Sindicato dos Investigadores de Polícia do Paraná (Sipol), a Lei do Subsídio, sancionada em maio do ano passado, extingue a remuneração extra aos seis policiais que fazem parte do conselho, incluindo o delegado-geral, Marcus Vinícius Michelotto, e o corregedor-geral, Paulo Araújo Cunha. A Sesp discorda.
O conselho foi instituído em 1982, no Estatuto da Polícia Civil, mas os jetons só foram regulamentados em 2004 com um decreto do então governador Roberto Requião. O grupo, formado por nove membros seis da Polícia Civil, dois do Ministério Público e um da Procuradoria-Geral do Estado , é um órgão consultivo e deliberativo e tem entre as suas atribuições analisar pedidos de exoneração e instauração de sindicâncias envolvendo agentes da corporação.
As reuniões ocorrem todas as terças-feiras, a partir das 14 horas. Os conselheiros recebem, por encontro, R$ 1.568,08, valor que sai do orçamento da Polícia Civil. Conforme levantamento da Gazeta do Povo, R$ 385,7 mil foram repassados aos seis integrantes da Polícia Civil desde junho do ano passado (veja infográfico).
O presidente do Sipol, Roberto Ramires Pereira, afirma que o sindicato já encaminhou um ofício à Secretaria de Estado da Administração e Previdência questionando a legalidade dos repasses e está reunindo documentos que serão entregues ao Ministério Público. O Sipol se baseia no artigo 12 da Lei do Subsídio, segundo o qual "ficam expressamente revogadas todas as disposições de ordem remuneratória contidas em leis esparsas ou de carreira".
Já a Sesp defende que a verba repassada não se enquadra como gratificação, mas sim como uma "contraprestação pecuniária" a que os conselheiros têm direito. Conforme a secretaria, os valores são depositados porque os integrantes do grupo estão prestando outros serviços além das atribuições normais de seus cargos.
Para o mestre em Direito do Estado e professor da Unicuritiba Luiz Guilherme Prado, os jetons devem, sim, ser encarados como remuneração. "É clara a possibilidade de o policial acumular as duas atribuições, até porque não teria sentido um Conselho da Polícia Civil sem membros da polícia. Mas não vejo como afastar o jetom do conceito de remuneração que acabaria atingida [revogada] pela Lei do Subsídio", afirma.
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