2015 é o ano dos feriados prolongados
Dias de descanso não vão faltar no próximo ano. Ao todo, serão pelo menos 10 dias sem trabalho com paradas prolongadas. De todas as principais datas comemorativas, apenas a Páscoa e a Proclamação da República vão cair no fim de semana. Todo o resto vai cair em segundas-feiras, terças-feiras e sextas-feiras.
Pode até parecer pouco para algumas pessoas, mas o economista Ricardo Kureski, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), garante que, para o comércio, os feriados atrapalham. "Os feriados diminuem os dias úteis de produção, o que se traduz em menos vendas, menos crescimento e faturamento reduzido", explica o economista. "Já o trabalhador e a indústria do turismo são os maiores beneficiados. No caso do Paraná, por exemplo, muitas pessoas viajam para o litoral, o que ajuda a alavancar o comércio local em diferentes épocas do ano."
Para o vice-presidente da Federação do Comércio do Estado do Paraná (Fecomércio-PR), Paulo Nauiack, o ano de 2015 vai ser desafiador para as vendas. "A perspectiva da economia não é boa. E a sociedade como um todo vai pagar por isso. Os governos vão ajustar as contas públicas, aumentar a carga tributária e restringir o crédito. A quantidade de feriados só vem a piorar o cenário", relata Nauiack.
O presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Antonio Miguel Espolador Neto, destaca que o dia de maior venda para o setor é a sexta-feira, quando vão parte dos feriados prolongados. "O prejuízo vai ser grande. Lojistas e consumidores precisam ter cautela no próximo ano", aconselha o presidente da ACP.
Em 2014, a maioria dos feriados ocorreu durante os fins de semana, como aconteceu com os dias da Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida e Finados, que caíram em domingos.
Feriados
Confira quando vão cair as principais datas comemorativas no próximo ano:
-1º de janeiro: Confraternização Universal (quinta-feira)
-17 de fevereiro: Carnaval (terça-feira)
-3 de abril: Paixão de Cristo (sexta-feira)
-5 de abril: Páscoa (Domingo)
-21 de abril: Tiradentes (terça-feira)
-1º de maio: Dia do Trabalho (sexta-feira)
-4 de junho: Corpus Christi (quinta-feira)
-7 de setembro: Independência do Brasil (segunda-feira)
-12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira)
-2 de novembro: Finados (segunda-feira)
-15 de novembro: Proclamação da República (domingo)
-25 de dezembro: Natal (sexta-feira)
O Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista e Atacadista de Maringá e Região (Sivamar) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Maringá (Sincomar) homologaram acordo que vai permitir o funcionamento do comércio da cidade no dia 19 de dezembro, data em que o Paraná comemora sua emancipação política do Estado de São Paulo, ocorrida em 1853.
Segundo o termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, as lojas abrirão normalmente até as 22 horas, horário estabelecido para o período natalino. Como manda a lei, as horas trabalhadas durante o feriado deverão ser pagas aos trabalhadores com adicional de 100% e as empresas terão que conceder um dia de folga aos funcionários em janeiro.
Divergências
No restante do estado, porém, o feriado do próximo dia 19, instituído por lei estadual em 1962 durante o governo de Ney Braga, ainda é alvo de polêmica. A classe industrial defende que a data não pode ser considerada um feriado obrigatório, o que também não obriga a dispensa dos empregados nem pagamento de hora-extra. A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) entende que o dia 19 de dezembro pode ser considerado data comemorativa, mas não feriado autorizado por lei estadual, já que o estado nunca reconheceu a festividade como data magna do estado.
No entendimento de uma das sete turmas do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), contudo, por unanimidade a data é considerada um feriado oficial do estado. A decisão foi proferida durante julgamento de recurso da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco entre o sindicato dos empregados e concessionários de veículos da cidade sobre o feriado, que originou toda a discussão.
Na mesma toada, o Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) sugere que os trabalhadores devem ser dispensados de suas atividades por 24 horas, sem perda de remuneração. Para se trabalhar durante o feriado, cada empresa deverá ser previamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e precisará remunerar em dobro ou compensar por meio de banco de horas os funcionários.
Caso a legislação não seja cumprida, a orientação do MPT-PR é que o trabalhador procure seu sindicato para fazer valer os direitos da categoria.
Procurado pela reportagem, o Ministério se eximiu de fazer qualquer juízo sobre o caso. Parecer da Assembleia Legislativa do Paraná afirma que a data é feriado apenas para as repartições públicas do estado e que não pode ser considerada feriado civil. O governo do Paraná, por meio da Casa Civil, informa que que a data do feriado foi transferida para o dia 26 de dezembro, como também fez a prefeitura. Assim, todos os órgãos públicos estaduais e municipais funcionam normalmente no próximo dia 19.
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