A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (8), com alegações de que houve suposto desvio de finalidade no Disque 100, serviço que recebe denúncias de violações de direitos humanos e está sob responsabilidade do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
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Os sindicatos questionam a disponibilização do Disque 100 para o recebimento de denúncias de possíveis violações aos direitos humanos decorrentes da obrigatoriedade de apresentação do comprovante vacinal e também a nota técnica do MMFDH sobre o tema.
A questão será analisada pelo STF no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 942. O relator será o ministro Ricardo Lewandowski, pois ele também está com a ADPF 754, sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
De acordo com informações do STF, as confederações argumentam que o serviço do governo federal supostamente teria criado uma nova categoria de violação dos direitos humanos, para a qual - na visão dos sindicatos - não há respaldo no ordenamento jurídico brasileiro nem nos tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
Além disso, as confederações alegam que houve ofensa ao princípio da legalidade penal. As denúncias recebidas pelo Disque 100 são encaminhadas para os órgãos policiais, mas, segundo os requerentes, não haveria indicação de qual crime deveria ser investigado.
A nota técnica questionada no STF pelas confederações também já foi alvo de pedido de esclarecimentos por parte do Ministério Público Federal (MPF) ao MMFDH. Além de tratar do passaporte vacinal, o documento salienta que a vacinação infantil não é obrigatória. Diante disso, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, fez uma série de questionamentos ao ministério comandado por Damares Alves.
Já o MMFDH ressaltou no documento o direito que os pais têm de decidir se querem ou não vacinar seus filhos e que o direito à educação é garantido a todas as crianças, vacinadas ou não. “Reforça-se que este Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos não é contrário a qualquer campanha de vacinação, mas sim favorável à promoção do livre consentimento e autonomia dos cidadãos a partir do devido acesso à informação, em consonância com a segurança sanitária a qual se persegue”.
Ideologia de gênero
Ainda com relação à ADPF 942, a CNTE e a CNTS questionaram o uso da expressão ideologia de gênero como uma das categorias para o recebimento das denúncias no Disque 100 e pedem que seja incorporada a categoria “identidade de gênero” no “Manual de Taxonomia de Direitos Humanos”. Pedido semelhante foi feito para que sejam criadas também as categorias “homofobia” e “transfobia”.
Na visão das entidades, segundo informações do STF, a “ausência de termos como “homofobia” e “transfobia” na nova taxonomia impede a coleta de dados fundamentais para a elaboração de políticas públicas voltadas à redução da violência contra pessoas homossexuais, transexuais ou de outras identidades em situação de marginalização e contraria o entendimento do STF sobre o direito à identidade de gênero como expressão de muitos outros direitos fundamentais”.
Matéria da Gazeta do Povo já mostrou por que não se justifica a resistência ao termo ideologia de gênero. “A reação intensa ao uso do termo “ideologia de gênero” acaba por revelar, ironicamente, uma motivação ideológica”, ressaltou a reportagem.
Outro lado
Procurado, o MMFDH não se manifestou sobre as questões relacionadas à ADPF 942 até a publicação desta matéria. Se o posicionamento for enviado, o texto será atualizado.
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