Atendentes da Central 156, da Prefeitura de Curitiba| Foto: Divulgação/Prefeitura de Curitiba

O cadastro de CPF e data de nascimento passa a ser obrigatório para os registros no Sistema 156, da prefeitura de Curitiba. A medida está em vigor desde o início de agosto e visa aumentar a segurança dos usuários e a confiabilidade da informação, além de reduzir o número de homônimos, segundo informações do município.

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A partir do segundo contato, apenas o CPF precisa ser informado; até então apenas o nome era exigido dos usuários.

Não há necessidade de cadastro para informação de horários e itinerários de ônibus. É possível também fazer cadastros anônimos - sem informar os dados - e via pessoa jurídica. Todos os usuários podem acompanhar os pedidos por meio dos protocolos de atendimento.

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A medida vale apenas para requisições feitas pelo telefone da Central. Pela internet é exigido apenas nome, endereço e contato do usuário para registro do pedido.