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INFÂNCIA

“Sistema” é usado de forma irregular

Banco de dados nacional de registro dos casos de omissão e violação dos direitos da criança e do adolescente, o Sistema de Informação para Infância e Adolescência (Sipia) nasceu com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990.

A primeira versão foi criada um ano depois, já com as três condições que devem ser atendidas para que o caso possa ser registrado: a existência de uma vítima de zero a 18 anos, de uma prática ou ação violadora e de um responsável pela ação.

Com senhas individualizadas, os conselheiros alimentam o sistema com as informações e podem inclusive recorrer a um editor de ofícios que, baseado em alguns dados do atendimento, produzem o documento necessário aos encaminhamentos e até a cobrança de uma solução às autoridades responsáveis, como, por exemplo, a necessidade de abertura de mais vagas em escolas e creches, e representações ao Ministério Público e à Justiça. A análise dos registros possibilita ainda "mapear" a situação e auxiliar na formulação de políticas públicas específicas.

Ferramenta importante no enfrentamento ao desrespeito dos direitos da criança e do adolescente, o Sipia ainda não é utilizado como deveria. Deficiências técnicas, despreparo e até casos de resistência impedem o bom funcionamento do sistema. De acordo com o Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 2009, 98% dos conselhos pesquisados pos­suíam o software instalado e apenas em 58% todos os conselheiros o utilizavam. Cerca de 74% disseram ter dificuldades em alimentar a base de dados e 36% que não são capacitados para o uso.

Implantado no conselho tutelar de Foz do Iguaçu somente em 2009, o Sipia ainda é utilizado apenas como uma ferramenta secundária. Aptos a utilizar o sistema, os cinco conselheiros dizem não fazer os registros regularmente por problemas técnicos: os equipamentos disponíveis com acesso à internet não comportam a capacidade exigida pelo programa. Por dia, em média são realizados 40 atendimentos na sede da entidade. "O sistema é muito prático e valioso, mas infelizmente, por questões técnicas, metade das denúncias ainda não foi cadastrada", comenta a presidente Rita Pepper.

Para a coordenadora pedagógica do Programa Escola que Protege, Jandicleide Evangelista Lopes, o não cadastramento dos atendimentos no programa pode afetar a busca de soluções para os problemas diariamente relatados aos conselheiros. "A análise dos dados computados possibilita verificar a realidade das violações de direitos, resultando em políticas públicas mais eficientes", aponta ao ressaltar a importância de se estimular a inclusão das informações e o uso delas pelos gestores públicos para a promoção dos direitos da infância e adolescência.

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