No início deste ano, um site com material pornográfico de adolescentes de Londrina, no Norte do Paraná, se tornou alvo de inquérito da Polícia Civil. Mais recentemente, uma página no Facebook, com a mesma identificação, passou a replicar fotos e textos ofensivos contra adolescentes da cidade. Tanto o site quanto a página na rede social já foram tirados do ar.
O delegado titular do Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil do Paraná, Demetrius Gonzaga, contou que tomou conhecimento desse caso no início de fevereiro. "Ainda não é conclusivo, mas, pelo que podemos observar, apesar de homônimos, os dois casos parecem ser administrados por pessoas diferentes."
O delegado afirmou que, no site, havia indício de aliciamento de adolescentes e que, possivelmente, o administrador da página convencia as garotas a se exibirem em fotos com apelo erótico. O crime é previsto no Código Penal com pena mínima de um ano de reclusão. Já no Facebook, apesar de sensuais, as fotos não exibiam nudez, mas as garotas eram vítimas de calúnia e difamação. Nesse último caso, as imagens eram selfies, ou seja, autorretratos publicados pelas próprias vítimas nos perfis pessoais, e replicados pela página investigada. "Não descartamos que esta página seja criada a partir de uma intriga entre adolescentes."
Se comprovada esta suspeita, o administrador da página na rede social seria submetido a medidas socioeducativas e os pais responderiam a medidas legais. "Cabe até indenização por danos morais à vítima, porque a Justiça garante a preservação da imagem e da privacidade da pessoa", acrescentou o advogado especialista em crimes digitais Fernando Rodrigues Peres. Segundo o delegado, este tipo de indenização pode chegar a R$ 100 mil.
A promotora da Vara da Infância e Juventude de Londrina, Yara Guariente, explicou que os pais das vítimas também podem responder judicialmente pela exposição dos filhos na internet. "É claro que hoje em dia é muito difícil ter acesso a tudo que crianças e adolescentes acessam ou publicam. Mas se for comprovada a negligência ou a omissão dos pais, eles poderão ser penalizados criminalmente pelo conteúdo exibido pelos filhos, que não têm noção do risco que determinadas situações apresentam."
Crime
Segundo o advogado Fernando Rodrigues Peres, crimes virtuais são tão puníveis quanto aqueles fora da rede. Casos de exposição de imagens pornográficas de adolescentes em sites e redes sociais são tratados como qualquer outro tipo de pornografia infantil. "O Estatuto da Criança e do Adolescente criminaliza várias ações, como exposição, manutenção e venda de imagens, como pornografia infantil."
O delegado do Núcleo de Combate aos Cibercrimes lembra que, apesar da punição aos autores do crime, é muito difícil eliminar todas as versões das fotos expostas na internet. "Estamos falando da rede mundial de computadores. Então, uma foto divulgada por um usuário de Londrina pode ser salva e infinitamente divulgada e compartilhada por pessoas do mundo todo", salienta.