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O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41.ª Vara Cível da Justiça estadual paulista, extinguiu uma ação do grupo de ativismo digital Sleeping Giants contra as empresas Google, Twitter, Meta (dona do Facebook e do Instagram), Telegram e Spotify, dentro do âmbito das discussões sobre o PL 2.630, chamado “PL das Fake News”. O Sleeping Giants queria que as empresas parassem de divulgar mensagens com sua posição sobre o projeto de lei e pagassem multa de R$ 1 bilhão por supostas práticas abusivas que prejudicariam o consumidor – no caso, o usuário dos sites e mídias sociais. A decisão tem data de 4 de julho.
O indeferimento da ação ocorreu por questões processuais: “a via processual eleita se revela inadequada para a verdadeira pretensão deduzida, devendo o processo ser extinto sem resolução de mérito”, afirmou o juiz Oliveira. Para justificar sua decisão, no entanto, ele também fez uma série de observações sobre a natureza e os objetivos do Sleeping Giants.
“É de conhecimento público e notório que a associação autora atua na sociedade brasileira como organização política e ativista (‘clube de gigantes’, no perfil do Twitter) (‘grupo de ativismo virtual’, definiu a revista Veja) (‘organização liberal de ativistas digitais’, segundo a Wikipedia). Em sua atuação pública, nas redes e mídias sociais, inclusive nas plataformas mantidas pelas próprias empresas requeridas, como o Twitter, o Instagram e o Facebook, a associação autora apresenta posicionamento político e ativista muito bem definido, pautado e explicitado no debate público. Inexiste uma sequer conduta voltada à defesa dos consumidores; apenas atuação política e defesa de sua ideologia”, afirma o magistrado.
De fato, o modus operandi do Sleeping Giants é a pressão sobre anunciantes de veículos de comunicação cuja linha editorial destoa das convicções políticas dos ativistas digitais, com o objetivo de sufocar financeiramente esses órgãos de imprensa – a Gazeta do Povo foi alvo desta estratégia em 2020.
Oliveira segue afirmando que “a pretensão da associação autora [o Sleeping Giants], com o pedido de compelir as empresas requeridas à imparcialidade nas respectivas plataformas, confunde-se com o seu próprio interesse, politicamente orientado, de influenciar o debate público democrático” e que “por detrás da justificativa de neutralizar os mecanismos de busca e os softwares de pesquisa, esconde-se a indisfarçável pretensão da associação autora de controlar a direção do fluxo de informações, por meio do decote de notícias e, via de consequência, das discussões públicas delas decorrentes”.
Conclui o magistrado: “o que pretende a associação autora, em verdade, sob a falsa roupagem de defesa dos consumidores, é interferir no funcionamento dos serviços das empresas requeridas, para que seja prestado de acordo com sua ideologia e seu viés político”.