Dos 5.889 autos de infração lavrados pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) nos últimos dois anos, 5.528 (94%) ainda estão em processo de julgamento. A lentidão na análise dos processos continua ocorrendo mesmo após o órgão ter adotado em 2009 um novo sistema para acelerar a análise das multas ambientais. Segundo o IAP, a demora é natural e resulta dos recursos a que pessoas e instituições denunciadas têm direito. Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo apontam, porém, o número reduzido de funcionários e a estrutura deficitária do instituto como as principais causas.Além da morosidade, outro problema é o baixo número de autos que efetivamente se convertem em dinheiro para os cofres públicos. Segundo Luiz Bolicenha, chefe de gabinete no instituto, o IAP consegue receber apenas 10% das multas aplicadas. Entre os autos emitidos no Paraná em 2009 e 2010, porém, só 211 já resultaram na aplicação de multas e 137 em termos de ajustamento de conduta o IAP não informa os valores efetivamente recolhidos. Parece pouco, mas essa taxa de pagamento é considerada alta quando comparada com a do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que não chega a arrecadar nem 1% dos valores cobrados. Outros 348 processos resultaram em absolvição.
Problema crônico
O processo de julgamento dos autos previsto em lei demora até um ano e meio, conforme Bolicenha. Ele explica que, aplicado o auto de infração, o infrator tem 20 dias para apresentar a defesa. Depois, cabe recurso na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e, em última instância, na Procuradoria-Geral do Estado. Além da multa, a punição pode gerar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que o infrator tem de seis meses a um ano para recuperar os danos ambientais causados. "Por isso, o processo administrativo acaba levando esse tempo para ser concluído", explica.
A advogada Karen Kassmayer, professora de Direito Ambiental da Universidade Federal do Paraná, afirma que, mesmo com os recursos cabíveis no processo, a maior causa da demora no julgamento dos processos do IAP é a falta de funcionários. "O órgão está sucateado. O Instituto tem várias funções, uma demanda cada vez maior, e um número de funcionários que corresponde a um terço do que tinha dez anos atrás", afirma. O IAP tem hoje 582 funcionários em todo o estado, trabalhando na fiscalização e na administração do órgão. Segundo Karen, em estados como Minas Gerais e São Paulo, os julgamentos de multas são feitos com rapidez muito maior que no Paraná.
Para o procurador Saint Clair Santos, coordenador das Promotorias de Meio Ambiente do Ministério Público do Paraná, o processo administrativo que tramita no IAP poderia ser concluído em no máximo cinco meses. "A infração deve passar também pelo conhecimento do Ministério Público para ser analisada criminalmente. Aí sim [na esfera criminal] pode levar quatro anos na primeira instância. Se tiver recurso, vai para o Tribunal de Justiça e pode levar mais quatro anos", explica.
A falta de funcionários para atender à demanda do IAP é um problema crônico. De acordo com o presidente do Conselho Municipal do Ambiente de Londrina, Fernando João Rodrigues de Barros, o órgão não realiza concurso há mais de 20 anos. "Os funcionários estão se aposentando e não estão sendo substituídos. A demanda é cada vez maior e essa demora prejudica o meio ambiente porque favorece a impunidade", afirma.
Sistema criado para agilizar processos ainda não funciona
Em julho de 2009, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) implantou um novo sistema de julgamento dos processos de multa. O objetivo foi desburocratizar os procedimentos, aumentando a transparência e a eficácia no cumprimento dos autos de infração ambiental e melhorando a agilidade das análises.
O novo processo parte de uma descrição detalhada dos fatos que possam caracterizar dano ambiental. Essa descrição é avaliada por um colegiado, que julga os processos administrativos, as infrações ambientais e os pedidos de conversão de multas. "O IAP não aplica o valor da multa de imediato. Só depois de julgado o processo administrativo", explica o advogado Camillo Kemmer Vianna, especialista em Direito Ambiental.
O infrator tem 20 dias para apresentar sua defesa e, a partir daí, o colegiado define a obrigação de recuperação do dano e, se for o caso, aplica multa. Também é avaliada a possibilidade de converter parte do valor em projetos de recuperação ambiental.
Para Vianna, o índice de infrações julgadas pelo IAP é muito pequeno perto do número de autos. Na opinião dele, o novo modelo adotado pelo instituto é adequado, mas ainda não foi colocado efetivamente em prática. "Eu tenho defesas que fiz há três anos e ainda estão paradas. Ainda não soube de um único processo julgado no novo sistema", revela. "Os processos, em tese, têm todas as condições para serem concluídos, não existem empecilhos jurídicos."
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