Brasília – Concluída a eleição, as sobras de campanha deverão ser usadas pelos partidos políticos de forma integral e exclusiva para criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa destinado à doutrinação e à educação política. Ainda não há estimativas de quanto cada partido receberá. Isso deverá ficar claro depois que a Justiça Eleitoral receber todas as prestações de contas de candidatos que disputaram cargos na eleição deste ano. Por enquanto, cerca de 65% dos candidatos enviaram as informações aos tribunais.

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O destino das sobras de campanha está previsto na Resolução 22.250 do TSE. O dispositivo estabelece que no fim da campanha os partidos e coligações devem declarar eventuais sobras na prestação de contas. O dinheiro será transferido aos partidos ou coligações. Pela norma, o uso somente pode ser feito para criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa especializado em educação política.